Código-fonte aberto: presidente do TSE reafirma importância da inspeção por entidades fiscalizadoras

Até o momento, apenas três instituições analisaram as linhas de código dos sistemas das Eleições 2024. Agendamento continua aberto até às vésperas da votação

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária do TSE - 20.02.2024

Nesta terça-feira (20), dia em que representantes do Senado Federal estiveram na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para inspecionar o código-fonte das urnas e dos sistemas eleitorais, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, reiterou a participação de partidos políticos e entidades da sociedade nesse processo regular e periódico que atesta a segurança do voto e a transparência da Justiça Eleitoral.

“O Senado é uma das instituições fiscalizadoras do processo eleitoral. O código-fonte está aberto e disponível para inspeção desde o dia 4 de outubro de 2023, e assim permanecerá até às vésperas das eleições. Um ano antes das eleições, o código-fonte é aberto e fica disponível para inspeção das entidades fiscalizadoras”, afirmou o presidente.

Nesse período, além do Senado Federal, duas outras instituições fizeram a análise: o partido União Brasil e a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), entidades que, conforme Alexandre de Moraes, reiteraram “a seriedade, a transparência, a lisura e a eficiência da Justiça Eleitoral brasileira”.  

Relevância

O procedimento de abertura do código-fonte para inspeção é uma das dezenas de etapas de auditoria do sistema eletrônico de votação e confere ainda mais transparência e segurança ao processo eleitoral. A inspeção ocorre por meio de agendamento.

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório, iniciado pelo TSE um ano antes de cada eleição. Os códigos-fonte da urna e dos sistemas eleitorais permanecem disponíveis para auditoria até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração, que ocorre poucos dias antes das eleições. Este ano, o pleito será no dia 6 de outubro (primeiro turno).

A inspeção ocorre desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Até 2018, a fiscalização era feita nos seis meses que antecediam cada pleito; mas, a partir de 2022, o período foi ampliado para um ano.

O que é?

O procedimento de abertura do código-fonte para inspeção é uma das muitas etapas de auditoria do sistema eletrônico de votação e confere ainda mais transparência e segurança ao processo eleitoral.

O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. É ele que determina como um programa vai funcionar. Por exemplo: o computador e o smartphone usados por uma pessoa possuem código-fonte próprio. Ele define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho.

Entidades fiscalizadoras

De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais mediante agendamento prévio. Essas instituições visitam o edifício-sede do TSE, em Brasília, onde analisam toda a codificação das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais, como o de totalização (soma) dos votos do eleitorado. A análise é feita na sala Multiúso, localizada no subsolo do Tribunal.

São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI); demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de TI de universidades.

RS/CM, DM

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