6 motivos para votar: participe das Eleições 2024
Neste dia 6 de fevereiro, faltam 8 meses para o pleito municipal deste ano
Este ano, mais de 152 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a comparecer às urnas, no dia 6 de outubro, para eleger candidatas e candidatos a cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.
A partir deste mês até outubro, o Portal do TSE publicará uma matéria todo dia 6, apresentando seis pontos relevantes sobre as Eleições Municipais de 2024. Confira, no texto de estreia desta série, 6 motivos para participar desse momento de cidadania.
- Fortalecer a democracia
A Constituição de 1988 consagrou o sufrágio universal, isto é, o voto para todas e todos. Por essa razão, o Brasil figura entre as maiores democracias do mundo. Cabe destacar que, desde a Proclamação da República até os dias atuais, a democracia brasileira alternou-se com ditaduras, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros. Por isso, é importante que todos os eleitores aptos a votar compareçam às urnas para exercer a soberania popular, que se concretiza no sufrágio universal, com o voto direto e secreto.
- Escolher representantes
O voto é um importante instrumento de mudança política e social. Portanto, a escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem vai chefiar o Executivo local — como ocorrerá nas Eleições Municipais deste ano — é de relevância para promover melhorias ou dar continuidade ao que foi feito quando se trata da administração da cidade e da elaboração de leis para o município.
- Exercer a cidadania
Possuir o título de eleitor é mais uma das formas de reconhecimento da cidadania, uma vez que é um documento oficial de identificação (versão com foto). Votar solidifica essa cidadania, uma vez que expressa a força contida no poder que cada eleitor-cidadão carrega em seu voto. Além de caracterizar a pessoa que comparece livremente às urnas para registrar sua escolha representativa, por outro lado, o eleitor-cidadão é quem tem o poder, o dever e o direito de votar.
- Ampliar a transparência e a fiscalização
O eleitor-cidadão também carrega mais um dever e um direito perante a sociedade: fiscalizar as eleições. A Justiça Eleitoral trabalha para garantir pleitos seguros, livres e transparentes. Após a criação da urna eletrônica e a sua utilização em todo o país a partir dos anos 2000, foi possível eliminar fraudes eleitorais cometidas com a votação e a apuração manual. Assim, o voto de cada eleitor faz com que o processo de votação seja ainda mais transparente, uma vez que voto dado é voto computado. O eleitor-cidadão pode auditar o sistema de votação antes, durante e após as eleições. Ele mesmo participa desses processos ou conta com representantes para isso – as chamadas entidades fiscalizadoras.
- Voto obrigatório
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade. É facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm 16 e 17 anos. Agora, é possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar. É preciso que o eleitor tenha em mente que a obrigatoriedade do voto não exclui seu papel enquanto cidadão de escolher seu representante e fiscalizar o processo eleitoral. Quem não puder comparecer no dia do pleito deve justificar sua ausência no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno e quitar a multa gerada.
- Preservar seus direitos
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor terá seu título cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso). Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá obter passaporte nem carteira de identidade. Além disso, não poderá obter empréstimo em nenhum estabelecimento de crédito mantido pelo governo, direta ou indiretamente. Há o impedimento, ainda, para se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse. Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Confira as outras consequências.
JL/LC, DM