TSE mantém registro indeferido de candidato a prefeito de Eldorado (SP)

Elói Fouquet foi condenado por improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento de terceiro

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 19.12.2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (19), o indeferimento do registro de candidatura de Elói Fouquet ao cargo de prefeito de Eldorado (SP) nas Eleições Municipais de 2024. O TSE considerou que o político está com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro, quando era prefeito da localidade. 

De acordo com o processo, Elói Fouquet consentiu verbalmente que a empresa Terralis Construçções Ltda., vencedora da licitação de uma obra de R$ 19.970,00, subcontratasse uma empresa, que realizou a obra por R$ 11.500.00, ficando a empresa originária com a diferença de R$ 8.470,00. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Terralis e a obrigou a ressarcir os cofres públicos com o valor lucrado. 

Voto da relatora 

Na sessão desta quinta, a relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou, com base em informações do processo, que o então prefeito praticou ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento de outro, ao consentir em uma fraude em licitação.  

A ministra destacou que a possibilidade de subcontratação da obra, para a realização integral do contrato, não tinha a respectiva previsão no edital.  

Ao negar o recurso, a relatora reforçou que o fato causou prejuízo ao município e resultou em enriquecimento ilícito de terceiro, a Terralis Construções Ltda.  

AN/EM, DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no REspEL nº 0600094-68.2024.6.26.0148 

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