TSE confirma registro de candidato ao cargo de vereador em Elesbão Veloso (PI)

Tribunal considerou que regra de desincompatibilização não se aplica a Flávio José de Moura Neto, que concorreu nas Eleições 2024

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 03.12.2024

Nesta terça-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou decisão individual do ministro Antonio Carlos Ferreira, que deferiu o registro de candidatura de Flávio José de Moura Neto ao cargo de vereador no município de Elesbão Veloso (PI) nas Eleições 2024. A decisão de hoje, que reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), foi unânime, nos termos do voto do relator. 

Ao analisar o caso, o Regional piauiense indeferiu o registro de Flávio José por entender que o então candidato, ex-empregado de uma empresa terceirizada que prestava serviços à Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa), não se desincompatibilizou de suas funções públicas dentro do prazo hábil, visto que, mesmo sem vínculo formal, continuou a prestar serviços à Agespisa após a rescisão de seu contrato com a instituição. 

Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que não se sustenta a argumentação de que o candidato continuou a exercer funções públicas após a rescisão do contrato com a empresa terceirizada. Segundo o relator, a legislação eleitoral exige a desincompatibilização apenas para aqueles que têm vínculo formal com a Administração Pública, seja como servidores públicos ou como ocupantes de cargos comissionados.  

Ainda de acordo com o ministro Antonio Carlos Ferreira, uma vez que Flávio José não era servidor público nem ocupava cargo comissionado, deve ser afastada a aplicação da regra de desincompatibilização, encerrando a controvérsia sobre a elegibilidade do candidato. 

MC/LC, DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600199-76.2024.6.18.0048 

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