TSE confirma reeleição de prefeito de Ribeirão Pires (SP) em 2024

Tribunal rejeitou a hipótese de que Luiz Gustavo Volpi exerceria terceiro mandato no cargo a partir do próximo ano

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 12.12.2024

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, nesta quinta-feira (12), o deferimento do registro de candidatura de Luiz Gustavo Volpi, reeleito prefeito de Ribeirão Pires (SP) nas eleições deste ano.

Com a decisão, o Plenário manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que rejeitou o recurso movido pela coligação Ribeirão Pires Para Todos contra o político. A coligação afirmou que Gustavo estaria inelegível em razão de um terceiro mandato consecutivo que seria exercido, a partir de 2025, pelo mesmo grupo familiar na prefeitura.

No caso, Clovis Volpi, pai de Gustavo Volpi, foi eleito prefeito do município nas Eleições de 2020. Posteriormente, teve o mandato cassado em 26 de setembro de 2022.

Com a cassação, o presidente da Câmara de Vereadores de Ribeirão Pires, seu filho, Gustavo Volpi, assumiu interinamente a prefeitura até a realização de eleição suplementar para o cargo, ocorrida em 11 de dezembro de 2022. O pleito suplementar foi vencido por Gustavo. Em seguida, ele se reelegeu prefeito da localidade no pleito deste ano.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou favoravelmente à regularidade da candidatura de Gustavo, ao afirmar que a reeleição do político em 2024 não configura um terceiro mandato, com o objetivo de perpetuar um clã familiar no poder local.

O ministro enfatizou que Gustavo apenas completou interinamente, por força legal decorrente da condição de presidente da Câmara Municipal, o mandato do pai, que fora cassado. De acordo com o relator, a primeira eleição do político para a prefeitura ocorreu na eleição suplementar e ele se encontrava apto a se candidatar à reeleição para prefeito em 2024.

"Portanto, o candidato Luiz Gustavo Volpi não exerceu dois mandatos sucessivos, mas, sim, duas frações de um único mandato [2021 a 2024]: a primeira fração de forma interina [na qualidade de presidente da Câmara de Vereadores] e a segunda fração em virtude de eleição suplementar, sendo reelegível, assim, para a próxima legislatura [2025 a 2028]", concluiu o ministro Antonio Carlos Ferreira, no que foi seguido pelo Plenário.

MC/EM, DB

Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral 0600082-46.2024.6.26.0183

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