TSE confirma mandato de deputado federal do União Brasil de Santa Catarina

Tribunal ratificou decisão do TRE-SC, que entendeu que o partido não praticou fraude à cota de gênero nas Eleições 2022

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 17.12.2024

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (17), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que rejeitou ação interposta contra o partido União Brasil por suposta prática de fraude à cota de gênero nas Eleições Gerais de 2022. Com a decisão, fica mantido o mandato do deputado federal Fabio Luiz Schiochet e de todos os deputados estaduais eleitos pela agremiação. 

Em seu voto, o relator do recurso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que não há comprovação de que as candidaturas femininas tenham sido fictícias, pois o fato de os recursos não terem sido utilizados na sua integralidade não induz à fraude à cota de gênero. A iniciativa só seria considerada prática fraudulenta se os recursos tivessem sido redistribuídos em favor dos candidatos do sexo masculino, o que não ocorreu.  

Com relação à alegação de fraude na distribuição de recursos a candidatos negros e pardos, o ministro também disse que não há indícios de ilicitudes, uma vez que os candidatos receberam significativas quantias para suas campanhas.     

O ministro também afastou o argumento de que teria havido abuso de poder econômico no processo eleitoral. No entender do magistrado, a contratação do mesmo cabo eleitoral para atuar concomitantemente nas campanhas para os cargos de deputado federal e deputado estadual não representa ilegalidade ou incongruência, já que é possível que o contratado preste serviços para ambas as campanhas.     

RL/LC, DB 

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0602910-07.2022.6.24.0000 

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