Retrospectiva 2024: normas aplicadas às eleições deste ano trouxeram novidades relevantes
Dispositivos abrangeram uso de IA nas campanhas, combate à desinformação e à violência política de gênero
A legislação que regulamentou as Eleições Municipais de 2024 assimilou inovações que refletiram o esforço contínuo da Justiça Eleitoral para acompanhar novidades tecnológicas, enfrentar a desigualdade de gênero e a propagação da desinformação no processo eleitoral. As regras que orientaram candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores foram aperfeiçoadas em audiências públicas realizadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em janeiro deste ano.
Os encontros coletaram sugestões de partidos políticos, entidades civis e da sociedade em geral para o aprimoramento das minutas de resoluções do pleito que estavam em fase de elaboração na época. Entre as novidades nas regras, cabe destacar: os dispositivos que reforçaram a proteção e a atuação política das mulheres e de outros grupos sub-representados nas esferas de poder; a regulação do uso da inteligência artificial (IA) durante a campanha; o combate à desinformação; e as alternativas de arrecadação de recursos.
Ao término das audiências públicas que conduziu em janeiro, a ministra Cármen Lúcia – então vice-presidente do TSE e relatora de todas as resoluções das Eleições 2024 – agradeceu às cidadãs, aos cidadãos, aos representantes de partidos e de instituições públicas e privadas pelas contribuições apresentadas nos encontros.
“Para o benefício e para o desenvolvimento democrático da sociedade brasileira e para a pacificação das nossas eleições, que é o aprimoramento de todas as nossas relações humanas, cívicas e democráticas”, disse a ministra na ocasião.
Em um outro momento, quando o Plenário do Tribunal aprovou, em fevereiro, por unanimidade, as 12 resoluções que resultaram da atividade coordenada pela ministra Cármen Lúcia durante a elaboração dos textos, o então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, elogiou o trabalho realizado. Na oportunidade, o ministro destacou, sobretudo, os instrumentos que o conjunto das resoluções trouxe para combater o desvirtuamento das propagandas eleitorais.
Confira, a seguir, algumas inovações que ocorreram nas regras das Eleições 2024:
Regulação do uso de inteligência artificial
De maneira inédita, houve a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024.
Uma das medidas mais relevantes implementadas foi a proibição do uso de deepfakes no processo eleitoral. A tecnologia, que permite a criação de vídeos falsos com aparência convincente, representa uma ameaça à veracidade das informações veiculadas durante as campanhas eleitorais.
Além disso, a Justiça Eleitoral estabeleceu a obrigação de que qualquer propaganda eleitoral que faça uso de inteligência artificial inclua um aviso claro de que o conteúdo foi gerado por meio de IA. A regra busca promover a transparência e garantir que as eleitoras e os eleitores estejam cientes quando estão interagindo com conteúdos gerados ou manipulados por algoritmos.
Outra novidade nas regras foi a restrição do emprego de robôs para intermediar contato com a eleitora ou o eleitor, ou seja, a campanha ficou impedida de simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
Responsabilização de provedores
A resolução sobre a propaganda eleitoral, aprovada pelo TSE em fevereiro, impôs, ainda, uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news.
A norma trouxe a responsabilização das plataformas que não retirassem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discursos de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos, entre outros.
Combate à violência política contra a mulher
Já a Lei nº 14.192/2021 instituiu o crime de divulgação de fatos inverídicos sobre partidos, candidatas ou candidatos para exercer influência no eleitorado. Pela primeira vez, a lei foi empregada em uma eleição municipal. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, há agravante — a pena aumenta de um terço até a metade.
A norma estabeleceu que não será tolerada propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou que estimule discriminação, assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou à detentora de mandato eletivo. A lei também trata da hipótese de menosprezo à mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
Horário unificado
Pela primeira vez na história, a votação das eleições municipais foi realizada em um único horário em todo o país, no caso, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), tanto no 1º quanto no 2º turno. Aplicada nas Eleições Gerais de 2022, a medida foi mantida para o pleito de 2024.
Sem armas e com transporte gratuito
Outros dois dispositivos foram evidenciados nas normas: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Federações partidárias
Outra novidade relevante: as Eleições de 2024 marcaram a estreia das federações partidárias em pleitos municipais. As federações partidárias são a reunião de dois ou mais partidos políticos (que já têm registro no TSE), com afinidade programática, a fim de que atuem como se fossem uma única agremiação.
Essa forma de organização das legendas tem abrangência nacional e foi instituída pela reforma eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208, que alterou as Leis nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Fidelidade partidária
As normas implantaram uma mudança significativa na flexibilização da fidelidade partidária. A vereadora ou o vereador passaram a poder trocar de legenda com a anuência do partido, sem prejuízo da perda de mandato. Antes, só não perderia o mandato o político que se desfiliasse por justa causa ou trocasse de agremiação na janela partidária (período de 30 dias que ocorre seis meses antes do pleito).
Arrecadação de recursos
No campo financeiro das campanhas, as regras adicionaram a possibilidade de arrecadação pelo Pix desde que a chave do recebedor seja o CPF. Outra mudança adotada foi a possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais que tenham como objetivo específico a arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, sem promoção de qualquer candidatura. A medida ampliou as possibilidades de angariar recursos para as campanhas, proporcionando alternativas criativas e culturais para a captação de apoio financeiro, sem vinculação direta a uma candidatura.
Confira todas as resoluções das Eleições 2024.
MC/EM, MM
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