Prazos de processos que tramitam no TSE ficam suspensos durante o recesso forense
Suspensão será de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Sessão de abertura do Ano Judiciário de 2025 será no dia 3 de fevereiro
A partir desta sexta-feira (20), com o início do recesso forense, e até o dia 31 de janeiro, ficam suspensos os prazos de processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme prevê a Portaria TSE nº 885/2024. Assim, ficam automaticamente prorrogados os prazos que porventura comecem ou se completem nesse período.
A Portaria também estabelece que, de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, a Secretaria do TSE funcionará em regime de plantão, com horário reduzido, das 13h às 18h.
O recesso forense está previsto no Regimento Interno do TSE, bem como na norma que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979).
2025
A sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário de 2025 (artigo 66, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 35/1979) será realizada no dia 3 de fevereiro, uma segunda-feira, às 19h.
A pauta com a relação completa dos processos previstos para julgamento poderá ser consultada na seção “Pautas de julgamento”, na página do TSE na internet. A lista de processos está sujeita a alterações.
A sessão poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do TSE no YouTube e pela TV e Rádio Justiça.
DMB/LC, DB