Glossário explica o que é uma junta eleitoral
Compete ao órgão colegiado diplomar as eleitas e os eleitos para os cargos municipais, entre outras funções
As juntas eleitorais são órgãos colegiados provisórios aos quais cabe apurar as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar as candidatas e os candidatos eleitos para os cargos municipais. Acessível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é dessa forma que o Glossário Eleitoral explica esse organismo temporário da Justiça Eleitoral.
O Glossário informa, ainda, que a junta eleitoral é composta por dois ou quatro cidadãos ou cidadãs e um juiz de Direito, que é o presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para o bom andamento das atividades do grupo.
Além disso, os nomes das pessoas indicadas para integrar as juntas devem ser publicados em tempo hábil para que qualquer partido político possa, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
Prazos
O artigo 36 do Código Eleitoral estabelece que os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição – depois da aprovação do Tribunal Regional – pelo presidente deste, a quem compete também designar a sede desses integrantes.
A lei determina que, até 30 dias antes do pleito, a juíza ou o juiz deverá comunicar a composição da junta eleitoral (membros, auxiliares e escrutinadores) ao respectivo TRE.
O Glossário
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. Os termos são explicados de maneira simples e direta para a compreensão de usuárias e de usuários.
As expressões do serviço on-line estão distribuídas em ordem alfabética, o que facilita a consulta.
AN/EM