Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (3)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (3), a partir das 19h, três recursos contra decisões dos ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira que reformaram acórdãos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de São Paulo, da Bahia e do Piauí. Os recursos envolvem suposta irregularidade na divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, propaganda eleitoral irregular por meio de outdoor e desincompatibilização de funções públicas dentro do prazo legal.
Veja, abaixo, os destaques da pauta da sessão desta terça-feira (3):
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600011-91.2024.6.26.0329
Trata-se de recurso contra decisão individual do ministro André Mendonça que reformou acórdão do TRE de São Paulo proferido em processo sobre suposta irregularidade na divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro na Justiça Eleitoral. A pesquisa foi veiculada na página das redes sociais da Juventude do Partido dos Trabalhadores (PT) de Diadema (SP) e do militante Henrique Araújo Silva. No caso, o ministro deu parcial provimento ao recurso para restabelecer a condenação imposta na primeira instância, mas reduziu o valor da multa arbitrada de 100 mil para 50 mil UFIRs.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 0600002-29.2024.6.05.0131
O Partido Social Democrático (PSD) questiona decisão individual do ministro André Mendonça que reformou acórdão do TRE da Bahia em processo referente a suposta propaganda eleitoral irregular praticada por meio de outdoor pela então pré-candidata Manuela Pedreira Rodrigues Silva (PT). Ela foi eleita para a Prefeitura de Governador Mangabeira (BA) nas Eleições 2024. O ministro entendeu que o ato não configurou propaganda eleitoral antecipada ilícita e, assim, afastou a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600199-76.2024.6.18.0048
Trata-se de recurso contra decisão individual do ministro Antonio Carlos Ferreira que reformou acórdão do TRE do Piauí que indeferiu o registro de candidatura de Flávio José de Moura Neto ao cargo de vereador no município de Elesbão Veloso (PI) nas Eleições 2024. Ao analisar o caso, o ministro rejeitou a aplicação da regra de desincompatibilização de funções públicas dentro do prazo legal, por entender que o candidato não era servidor público nem ocupava cargo comissionado.
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/LC, DB
Processos relacionados: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600011-91.2024.6.26.0329; Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600002-29.2024.6.05.0131; e Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600199-76.2024.6.18.0048