Bancos têm até esta terça (31) para encerrar contas que movimentaram recursos nas Eleições de 2024
Saldos das contas devem ser transferidos para os diretórios partidários ou ao Tesouro Nacional
Termina nesta terça-feira (31) o prazo para que as instituições bancárias encerrem as contas destinadas à movimentação de recursos utilizados nas Eleições Municipais de 2024, conforme estabelecido pelo calendário eleitoral.
A data-limite vale para o encerramento das contas bancárias das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações para campanha. O saldo total existente deve ser transferido para a conta bancária do diretório partidário e informado à Justiça Eleitoral, de acordo com os artigos 51 e 12, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O prazo também se aplica ao encerramento das contas bancárias das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nesse caso, o saldo total existente deve ser transferido, de forma unificada, para o Tesouro Nacional, conforme prevê o artigo 52 da Resolução nº 23.607/2019. A ação deve ser informada imediatamente à Justiça Eleitoral.
Ainda nesta data, deverão ser canceladas, de ofício, as inscrições das candidatas e dos candidatos na Receita Federal, como determina o artigo 7º, inciso I, da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020.
Acesse o calendário eleitoral das Eleições 2024.
RL/ LC