Você sabe o que é idade eleitoral? O Glossário explica
Confira a idade mínima para uma candidatura ao cargo de prefeito ou de vereador
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que a idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada.
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral (tirar a 1ª via do título de eleitor) e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos e são obrigatórios a partir dos 18 anos. A idade considerada para o cumprimento da exigência é a que o eleitor tiver na data da eleição.
Candidaturas
Com relação à idade para se candidatar a um cargo eletivo, a pessoa precisa ter 18 anos para concorrer ao cargo de vereador; 21 para disputar os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal; e 35 anos para concorrer ao cargo de presidente da República, vice-presidente e senador.
De acordo com o artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a idade mínima constitucional de elegibilidade tem como referência a data da posse do eleito, salvo quando fixada em 18 anos. Nesse caso, será verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura.
O Glossário
O Glossário Eleitoral é uma fonte de consulta permanente para quem deseja se aprofundar na história das eleições e da evolução do processo eleitoral brasileiro.
Com mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, as expressões listadas no serviço on-line contêm também referências bibliográficas e informações históricas relevantes.
LB/EM, DB