Tribunal condena ex-prefeito de Crisólita (MG) por abuso de poder econômico
Aderlande Vilela determinou o corte de salários de alguns servidores que não o apoiaram na reeleição em 2020
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (1º), o recurso do candidato Aderlande Moreira Vilela, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Com isso, manteve a condenação do político por abuso de poder econômico nas Eleições Municipais de 2020. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia tornado o ex-prefeito inelegível por oito anos. A decisão foi confirmada pelos ministros do Tribunal.
Na época, Aderlande Vilela era prefeito do município de Crisólita (MG) e determinou o corte do salário de cinco servidores que se recusaram a apoiá-lo publicamente à reeleição. A ação foi proposta pela Coligação Honestidade e Transparência (PT e MDB) e pelo Ministério Público Eleitoral.
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Cármen Lúcia, disse que não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame de fatos e provas – o que é vedado pela Súmula nº 24/TSE. Ainda, conforme a ministra, o entendimento do TRE de Minas Gerais está em harmonia com a jurisprudência do TSE.
“O abuso do poder político ou de autoridade caracteriza-se quando o agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade e a legitimidade da disputa eleitoral em benefício de candidatura própria ou de terceiros”, afirmou Cármen Lúcia.
Jaíba (MG)
Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (1º), o TSE negou provimento a um recurso contra outra decisão do TRE mineiro. O Tribunal manteve a improcedência da ação movida contra os candidatos Reginaldo Antônio da Silva e Hélio Dias, da Coligação Avança Jaíba (PSDB, MDB e Rede), reeleitos prefeito e vice-prefeito de Jaíba (MG). Eles haviam sido acusados de suposta prática de compra de votos e abusos de poder econômico e político nas Eleições Municipais de 2020. O ministro Nunes Marques, relator do caso, afirmou que o Regional entendeu que as provas apresentadas no caso – gravação em ambiente privado – são ilícitas.
DV, JL/EM, DB
Processos relacionados: Agravo Regimental no AREspE 0600249-07.2020.6.13.0073 e Agravo Regimental no AREspE 0601103-13.2020.6.13.0166