SOS Voto: saiba como funciona o número para denunciar mentiras sobre as Eleições 2024

Ferramenta permite que cidadãs e cidadãos denunciem gratuitamente, pelo número 1491, mentiras sobre as eleições espalhadas nas redes sociais

SOS Voto: disque-denúncia de mentiras durante o processo eleitoral 1491 - 08.08.2024

Já está disponível para a população o SOS Voto, disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criado para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491. 

O SOS Voto funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias. O atendimento é realizado por colaboradoras e colaboradores do TSE especialmente treinados para receber as denúncias.

A iniciativa inédita no TSE, idealizada pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, promove maior transparência e agilidade no combate às mentiras durante as Eleições Municipais de 2024. 

O número 1491 foi criado para o TSE pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O disque-denúncia é ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado na internet. 

Orientação e denúncia 

O SOS Voto oferece serviços de registro e orientação dos fatos denunciados. Ele recebe e encaminha as informações feitas por telefone. Além disso, orienta as cidadãs e os cidadãos sobre como registrar suas denúncias diretamente pela internet, por meio do Siade. Se consideradas válidas, as denúncias serão enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável. 

Guia básico 

De acordo com o Guia Básico de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais. 

Na internet, a desinformação pode ser transmitida por diversos meios, incluindo redes sociais, sites de notícias falsas, entre outros. Seus efeitos podem impactar negativamente o processo eleitoral. 

RL/LC, DB 

Leia mais: 

06.08.2024 – Presidente do TSE anuncia providências para fortalecer medidas de enfrentamento da desinformação 

06.08.2024  TSE e Aner lançam campanha informativa para auxiliar no enfrentamento das mentiras nas eleições 

 

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