Plenário mantém decisão favorável a deputado federal pelo Paraná

Tribunal também manteve multa aplicada à recorrente por litigância de má-fé

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 27.08.2024

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram provimento aos recursos que pediam a condenação do deputado federal Antonio Wandscheer (PP-PR) pelas práticas de abusos de poder político e econômico, cumulados com compra de votos e utilização de agente político na campanha eleitoral de 2022. O julgamento ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (27).  

O Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) havia julgado improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e de impugnação de mandato eletivo (Aime) movidas por Marly de Fátima Ribeiro contra o referido deputado. O Regional considerou que não foram empregados esforços mínimos para comprovar as acusações e, por isso, reconheceu litigância de má-fé por parte de Marly, condenando-a ao pagamento de multa.  

No TSE, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que os fatos narrados não apresentam elementos concretos que permitam cogitar abuso de poder econômico nos moldes definidos na legislação. “Embora a aprovação das contas não impeça investigações aposteriori de eventuais ilicitudes, são indispensáveis os indícios e a justa causa para tornar subjudice o mandato do vencedor das eleições”, ponderou.  

Quanto à litigância de má-fé imputada à recorrente, a maioria do Colegiado manteve a condenação já aplicada pelo TRE-PR, acompanhando o voto divergente do ministro André Ramos Tavares. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e o relator. 

JP/LC, DB 

Processos relacionados: Recursos Ordinários Eleitorais 0600001-77.2023.6.16.0000 e 0604297-79.2022.6.16.0000 

 

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