Homologada norma do TRE-MT que classifica 170 locais como de difícil acesso

Por unanimidade, Plenário do TSE ratificou os parâmetros apresentados pelo Regional de Mato Grosso

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 13.08.2024

Na sessão administrativa desta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, homologou parcialmente a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que classifica localidades do estado como de difícil acesso. As ministras e os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Raul Araújo, e reconheceram que 170 dos 172 locais apontados pelo Regional no processo se enquadram nos parâmetros estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.422/2014, que estabelece condições para que localidades e as respectivas zonas eleitorais sejam definidas como de difícil acesso.  
 
Com a decisão de hoje, fica autorizada a concessão de diárias e passagens a magistradas, magistrados, servidoras e servidores no exercício das atividades relacionadas às eleições e à organização do pleito. De acordo com a Resolução TSE nº 23.323/2010, o auxílio não pode ser efetivado sem que o deslocamento à zona eleitoral responda aos critérios que justificam tais custos.   

Parâmetros 

A pedido do relator, o Tribunal Regional Eleitoral providenciou relatórios que indicam as condições de 42 localidades, uma vez que, segundo o ministro, 130 delas se enquadram nos parâmetros das normas sem quaisquer dúvidas.   

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 13.08.2024

O ministro Raul Araújo destacou que a ausência de um conceito fechado sobre “localidade de difícil acesso” requer verificação do caso concreto e, dessa forma, ao analisar a documentação apresentada pelo Regional – que apontava a distância de tempo de percurso, a ausência de sinal de celular e outras condições que indicariam pernoite –, foi possível decidir pela homologação parcial da norma.  

Apenas duas localidades foram desclassificadas como locais de difícil acesso, pois o trajeto até ambas, a partir da sede das respectivas zonas eleitorais, não excede 45 minutos: Forquilha do Manso, pertencente ao município e à zona eleitoral de Rosário Oeste, e Vila São Sebastião (Chapadinha), localizada na cidade de São Félix do Araguaia.   

GB/LC, DB  

Processo relacionado: PA 0600109-81.2022.6.11.0000 

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