Aprovadas com ressalvas contas do PMB Nacional relativas à campanha de 2020

Maioria do Plenário acompanhou o voto divergente aberto pelo ministro Nunes Marques

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 20.08.2024

Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, por maioria, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB) relativa à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2020.   

Ficaram vencidos o relator, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti, que votaram pela desaprovação das contas. Segundo eles, não foi aberta conta bancária específica para a movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o que classificaram como falha grave.  

Em seu voto, o ministro Nunes Marques abriu divergência do relator. Ele entendeu que a referida conta bancária específica estava ativa desde 2018 e que foi utilizada regularmente pelo partido nas Eleições 2020. Isso porque não foi cancelada pela instituição bancária. 

RL, MC/LC, DB  

Processo relacionado:Prestação de Contas Eleitorais 0601647-74.2020.6.00.0000 

 

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