Ações e julgamentos do TSE incentivam a equidade de gênero nas esferas eleitoral e política

No Dia Internacional da Igualdade Feminina, Justiça Eleitoral reforça compromisso com a defesa dos direitos das mulheres

Mulheres na política 26.08.2024

O compromisso com a representatividade e a equidade de gênero é marca da atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Dia Internacional da Igualdade Feminina, o Portal do TSE destaca a luta da Justiça Eleitoral (JE) na defesa dos direitos das mulheres, especialmente nas esferas eleitoral e política.  

Ao longo de sua história, o TSE vem promovendo ações permanentes voltadas ao incentivo à participação feminina nos espaços de poder. Neste ano, de maio a junho, a campanha “Mulher na política é outra história” foi veiculada em emissoras de rádio e televisão para incentivar a atuação política de mulheres, principalmente devido à proximidade das Eleições Municipais de 2024.  

O Tribunal também mantém a página TSE Mulheres, que apresenta, além das comissões e campanhas já realizadas pelo órgão, estatísticas sobre a participação feminina na política e toda a legislação pertinente ao tema. 

O dia 26 de agosto foi escolhido, em 1973, para celebrar o Dia Internacional da Igualdade Feminina, em razão da conquista do voto das mulheres nos Estados Unidos, ocorrida em 1920. A emenda à Constituição Americana influenciou o movimento pelo direito feminino ao voto em torno do mundo. No Brasil, o voto das mulheres foi assegurado pela legislação em 1932. 

Eleitorado 

Atualmente, as mulheres compõem a maior parte do eleitorado brasileiro: mais de 52% do total, o que equivale a 81.806.914 eleitoras. Já os homens somam 74.076.997 e correspondem a 48% do eleitorado. Outros 28.769 votantes não informaram o gênero com o qual se identificam, o que representa 0,02% do total de eleitores.  

Eleitorado brasileiro 2024 - 26.08.2024

Embora as mulheres sejam a maioria do eleitorado, a sub-representação feminina nos parlamentos ainda é uma realidade. Somente 45 cidades entre as 5.568 que realizaram eleições municipais em 2020 tinham maioria de mulheres na composição das câmaras de vereadores. O número não chega a 1% do total dos municípios que participaram daquele pleito. 

Cota de gênero 

Em 2019, o julgamento pelo Plenário do TSE do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda na localidade. Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a caracterização do ilícito. 

Na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, o TSE aprovou a Súmula nº 73, referente à fraude à cota de gênero, que orienta partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral sobre tal questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.  

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de candidaturas para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais, desde que respeitada a proporção de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para candidaturas de cada sexo. A prática do ilícito pode acarretar a inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, bem como a nulidade dos votos obtidos, entre outras punições. 

Números contra a fraude 

Em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, já foram julgados 25. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual. Nesses casos, os partidos muitas vezes utilizam candidaturas femininas fictícias na disputa para os cargos nas eleições, para que, com a fraude, a cota mínima legal de gênero nas candidaturas seja atingida.  

DMB, CA/LC, DB 

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