Precisa ir ao cartório eleitoral? Confira os documentos que você deve levar
Consulte o TRE do estado para verificar os horários e a necessidade de agendamento
Quem deseja participar das Eleições Municipais 2024 tem até 8 de maio para regularizar ou tirar o título de eleitor, pedir transferência de domicílio eleitoral ou atualizar dados cadastrais. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para o pleito.
- Para tirar o título devo comparecer ao cartório eleitoral?
No caso das pessoas que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria.
Consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou a unidade da Justiça Eleitoral da localidade em que reside para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial.
- E no caso de quem já é eleitor?
A eleitora e o eleitor que não têm biometria cadastrada precisam, obrigatoriamente, ir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar o título de eleitor, solicitar a transferência de domicílio ou fazer a atualização de dados.
Já quem tem a biometria cadastrada pode optar por iniciar as solicitações pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.
- Quais os documentos que devo levar ao cartório?
Na unidade da Justiça Eleitoral, um ou mais dos seguintes documentos de identificação (preferencialmente, com foto) devem ser apresentados: carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento, ou certidão de casamento. A pessoa que vai tirar o título de eleitor deve ainda apresentar o comprovante de residência.
No caso de transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve portar documento oficial com foto e o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar. Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.
A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória à pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título no ano em que completar 19 anos.
Todas essas informações constam da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e dos serviços eleitorais.
- Mas, preliminarmente, o que devo fazer?
Não deixe de entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou com a unidade da Justiça Eleitoral mais próxima da sua residência para conferir os horários de atendimento, a necessidade de agendamento prévio e, a depender do serviço eleitoral solicitado, a possibilidade de exigência de documentos adicionais.
JV/EM