Ouvidoria do TSE lança painel interativo sobre atendimentos à sociedade

Atualizadas diariamente, informações auxiliam unidades da Corte e reforçam transparência para a população

Ouvidoria TSE - 16.04.2024

A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou neste mês um painel interativo de informação ao público interno e externo. Acessível por meio da página da Corte, a ferramenta incorpora Business Intelligence (BI) para a gestão de dados estratégicos. Por meio da plataforma, é possível fazer o acompanhamento das informações relacionadas às atividades da Ouvidoria desde 2020.

Os dados disponibilizados pelo painel incluem: a evolução da quantidade de manifestações recebidas pela seção por mês e ano, bem como o tempo médio de atendimento dessas demandas; o detalhamento por tipo de solicitação e classificação; a série histórica dos quantitativos; e rankings dos tipos de solicitações mais frequentes.

Pelo recurso, é possível também obter dados segmentados por tipos de recebimento, de relato, unidade da Federação e origem das demandas, além de respostas categorizadas por assunto. A aplicação também retorna informações detalhadas sobre demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação (LAI).

O painel é resultado do trabalho da Ouvidoria do TSE e do Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC), com a colaboração de diversas unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), como Seção de Ciência de Dados (Secid), Seção de Arquitetura da Informação (Seai), Coordenadoria de Sistemas Administrativos (CSADM) e Seção de Defesa Cibernética (SDCIBER).

Acesse o painel interativo de informação ao público interno e externo.

Motivação

A criação do painel foi motivada pela necessidade de reforçar a transparência e melhorar a gestão de informações, tudo com o objetivo de atender à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A iniciativa também se alinha com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, entre outros pontos, direciona a implementação de sistemas de BI no Judiciário.

Assessora da Ouvidoria, Tatiana Wasilewski lembra que o painel de dados está em sintonia com um dos objetivos estratégicos do TSE, que é o de fortalecer a imagem da Justiça Eleitoral perante a sociedade, mostrando, de uma forma totalmente transparente e ampla, as atividades desenvolvidas pelo Tribunal.

“Além disso, o portal de BI pode ser utilizado efetivamente como ferramenta de gestão, para que as análises das unidades do TSE sejam mais assertivas em relação às demandas apresentadas pelas eleitoras e pelos eleitores”, acrescenta a servidora.

O que dizem os dados

A ferramenta foi projetada para ser altamente interativa, com filtros personalizáveis que permitem a usuárias e usuários analisar os dados conforme necessidades específicas. Por meio dela, é possível saber, por exemplo, que, entre janeiro de 2020 e abril de 2024, a Ouvidoria registrou 226.015 manifestações, e que 44% das demandas (75.564) trataram de pedidos de informações sobre o título de eleitor.

Somente este ano, foram recebidas 12.650 solicitações, quase 90% delas relacionadas à Lei de Acesso à Informação. As demandas restantes (10%) estão divididas entre reclamações, denúncias, solicitações, agradecimentos e notícias de assédio e discriminação. Quase 100% das demandas já foram atendidas.

O recurso também possibilita saber quais os canais de acesso mais utilizados. Neste ano, mais da metade (54,94%) das manifestações foram feitas por telefone. Além disso, pouco mais de 43% das usuárias e dos usuários utilizaram a internet como canal de comunicação com a Ouvidoria do TSE em 2024.

Os painéis e os gráficos permitem, ainda, analisar a série histórica de manifestações, projetar futuros volumes de atendimento e ajustar as estratégias de comunicação para atender melhor às necessidades de cada região.

A Ouvidoria

A Ouvidoria do TSE tem como finalidade servir de canal de comunicação direta com a sociedade, prestar informações institucionais, receber sugestões, questionamentos, reclamações, críticas, elogios e denúncias, bem como atender aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011.

Acesse a Ouvidoria do TSE.

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