O que acontece com os recursos não utilizados nas campanhas? Saiba o que são as sobras
Legislação determina devolução de receitas que não possam ser atribuídas à despesa comprovada de campanha
As regras sobre a prestação de contas nas eleições, previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, contemplam uma série de situações possíveis envolvendo as campanhas eleitorais. Uma delas é a possibilidade de haver recursos não utilizados ou que não puderam ser conferidos a despesas comprováveis, conhecidos como sobras de campanha.
Confira a seguir como são constituídos esses montantes e quais são os procedimentos e prazos para devolução.
O que são sobras de campanha?
Constituem as sobras de campanha:
- a diferença positiva entre os recursos financeiros arrecadados e os gastos financeiros realizados em campanha;
- os bens e materiais permanentes adquiridos ou recebidos durante a campanha;
- os créditos contratados e não utilizados relativos a impulsionamento de conteúdos.
Como ocorre a devolução das sobras?
As sobras de campanhas eleitorais devem ser transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a filiação partidária da candidata ou do candidato, até a data prevista para a apresentação das contas à Justiça Eleitoral.
As sobras financeiras procedentes do Fundo Partidário devem ser transferidas para a conta bancária do partido destinada à movimentação de recursos dessa natureza. As demais sobras devem ser depositadas na conta bancária da legenda destinada à movimentação de outros recursos, conforme previsão na resolução que trata das prestações de contas anuais das siglas.
É importante destacar que os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados não constituem sobras de campanha e devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional integralmente, no momento da prestação de contas.
Se houver aquisição de bens com recursos do FEFC, estes devem ser vendidos ao final da campanha pelo valor de mercado. Os valores obtidos com a venda devem ser revertidos para o Tesouro Nacional, e o recolhimento deve ser comprovado por ocasião da prestação de contas.
Prazos
O calendário eleitoral fixou os dias 5 e 19 de novembro de 2024 como datas-limite para que candidatas, candidatos e partidos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro e ao segundo turnos, respectivamente.
A resolução estabelece ainda que, se até 20 de dezembro do ano eleitoral as sobras não tiverem sido transferidas ao órgão partidário, os bancos deverão efetuar a transferência do saldo financeiro da conta bancária eleitoral de candidatas e candidatos, bem como informar a Justiça Eleitoral sobre a movimentação.
A norma traz detalhes sobre os critérios que devem ser obedecidos nessas operações.
JV/LC, DM
Leia mais:
04.04.2024 – Prestação de contas eleitoral: como e para que órgão enviar?
03.04.2024 – Saiba o que pode ou não ser considerado gasto eleitoral para as Eleições 2024
02.04.2024 - Conheça as regras sobre arrecadação e uso de recursos por partidos e candidatos
01.04.2024 – Eleições 2024: resolução define regras para realização de auditorias não previstas pelo TSE
31.03.2024 – Auditorias de funcionamento das urnas no dia da votação reafirmam transparência das eleições
30.03.2024 – Auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais ocorrem antes, durante e após eleição
29.03.2024 – Conheça os procedimentos e as entidades legitimadas para auditar e fiscalizar os sistemas eleitorais
28.03.2024 – Resolução inédita do TSE classifica ilícitos que podem comprometer integridade do processo eleitoral
27.03.2024 – Eleições 2024: saiba o que são reclamações, representações e pedidos de direito de resposta
26.03.2024 – Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição
25.03.2024 – Entenda as principais regras para a propaganda eleitoral gratuita nas Eleições 2024
24.03.2024 – Eleições 2024: confira as novidades para a propaganda eleitoral na internet
23.03.2024 – Propaganda em geral: veja o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral
22.03.2024 – Conheça as regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral
21.03.2024 – Legislação permite que partido substitua candidato em caso de morte
20.03.2024 – Pedido deferido ou negado? Saiba como são analisados os registros de candidatura
19.03.2024 – Saiba mais sobre as regras para apresentação do registro de candidatura para as Eleições 2024
18.03.2024 – Confira as regras para concorrer às Eleições 2024
17.03.2024 – Brasil realiza este ano a 1ª eleição municipal com federações partidárias
16.03.2024 – Financiamento de campanha: saiba como é feito o repasse do Fundo Especial
15.03.2024 – Eleições 2024: confira o que acontece após a votação até a divulgação dos resultados
14.03.2024 – Eleições 2024: conheça as alternativas para justificar a ausência se não votar
13.03.2024 – Eleições 2024: o que fazer se a urna eletrônica quebrar?
12.03.2024 – Partidos, federações e coligações podem fiscalizar votação e apuração nas seções eleitorais
11.03.2024 – Comprovantes atestam a transparência e a segurança da urna no dia da eleição
10.03.2024 – O dia da eleição: confira a rotina desse importante momento de cidadania
09.03.2024 – Transferência temporária: saiba quais são as regras para poder votar em outra seção eleitoral
08.03.2024 – Veja como será o trabalho dos mesários, juízes e apoio logístico nas Eleições 2024
07.03.2024 – Atos gerais do processo eleitoral de 2024 estão reunidos em resolução do TSE
06.03.2024 –TSE estabelece prazos do cadastro eleitoral para as Eleições 2024
05.03.2024 – TSE define regras para as pesquisas eleitorais nas Eleições 2024
04.03.2024 –Calendário eleitoral: confira as principais datas das Eleições Municipais de 2024
01.03.2024 – Publicadas resoluções do TSE com regras para as Eleições 2024
28.02.2024 – Normas do TSE sobre uso de inteligência artificial nas eleições são apresentadas no Plenário do STF
28.02.2024 – TSE proíbe uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições
28.02.2024 – Você sabe o que é uma resolução do TSE? Veja no Glossário
27.02.2024 – Eleições 2024: TSE aprova todas as resoluções que regerão o pleito