Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título de eleitor?

Matéria do “Se Liga” desta semana revela os requisitos para transferir o domicílio eleitoral

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Você que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Municipais 2024. A data final para solicitar essa transferência é 8 de maio. Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado, inclusive para novos alistamentos, atualização de dados ou regularização do título de eleitor, entre outras ações, por causa da preparação da logística de votação do pleito.

O domicílio eleitoral é o município onde você exerce o direito ao voto (onde tem o título de eleitor cadastrado) e, no caso de candidatura, a circunscrição onde você disputa uma eleição.

O que fazer para transferir?

A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve estar com documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.

Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Portal do TSE, também até o dia 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.

Requisitos

Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

  • resida há pelo menos três meses no novo município;
  • não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Somente estão dispensados desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Quem não pode transferir o título eleitoral

  • a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
  • a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

Candidaturas

Candidata ou candidato deve ter o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer à eleição. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para disputar qualquer pleito, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação, bem como estar filiada a um partido político pelo menos nesse mesmo prazo.

Com relação às candidaturas para as eleições deste ano, tanto o prazo para o domicílio eleitoral quanto aquele para a filiação partidária esgotaram-se no dia 6 de abril. 

JM/EM, DM

 

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