Eleições 2024: sistema majoritário é utilizado na eleição para prefeito
Resolução do TSE explica peculiaridades desse sistema, em que é eleita a pessoa com a maioria dos votos válidos
As eleitoras e os eleitores regularmente inscritos na Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio poderão participar das Eleições Municipais 2024, cujo primeiro turno será realizado em 6 de outubro. Obrigatória para os maiores de 18 anos e facultativa para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 e os jovens de 16 e 17 anos, a votação será para eleger representantes para os cargos de prefeito (sistema majoritário) e de vereador (sistema proporcional).
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.731/2024, dispõe, entre outros pontos, sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional. Nesta matéria, confira os principais aspectos do princípio majoritário, em que ganha a candidata ou o candidato que receber a maioria dos votos válidos.
Maiorias simples e absoluta
A norma explica que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades.
Já nas disputas para prefeituras de capitais e de cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, para vencer a eleição, é preciso conseguir a maioria absoluta dos votos válidos. Essa medida visa dar maior representatividade a quem se elege.
Segundo turno
Isso é feito por meio de um segundo turno de votação. Quando nenhum dos candidatos ou candidatas consegue mais da metade dos votos válidos, é realizada uma segunda etapa apenas com os dois primeiros colocados na primeira votação. Dessa forma, a maioria absoluta obrigatoriamente é atingida.
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidata ou de candidato, deverá ser convocada, entre os remanescentes, a pessoa candidata que tiver obtido a maior votação.
Chapa
A resolução do TSE também traz o conceito de chapa: a forma única e indivisível como se dá o registro de candidaturas a cargos majoritários pelos partidos, federações ou coligações.
Para que a chapa concorra na eleição, deve ter sido deferido o registro do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), assim como os Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) dos componentes, isto é, dos candidatos aos cargos de prefeito e vice.
Serão computados como anulados sub judice os votos dados à chapa que contenha candidata ou candidato cujo registro, no dia da eleição, se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já houver sido proferida decisão colegiada pelo TSE.
Sub judice é uma expressão em latim que significa “sob juízo”. Indica que um caso ou processo está em trâmite judicial, sendo julgado, ou está aguardando por uma decisão do juiz ou corte.
Proclamação
Ao final do turno único ou do segundo turno das eleições municipais, a junta eleitoral responsável pela totalização do resultado na respectiva cidade fará a proclamação das eleitas e dos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador e suplentes dos partidos e federações.
No caso das eleições majoritárias, devem ser proclamados os eleitos e as eleitas das chapas que obtiverem a maior votação válida, salvo se houver votos anulados, ainda em caráter sub judice, atribuídos a pessoa candidata com maior votação nominal ou cuja soma dos votos nominais tenha sido superior a 50% da votação.
Novas eleições
Caso tenha modificação na situação jurídica do partido, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato que acarrete alteração de resultado, será obrigatoriamente realizada nova totalização dos votos.
Assim, serão imediatamente convocadas novas eleições se, no pleito majoritário, passarem à situação de anulados em caráter definitivo os votos dados à chapa primeira colocada e às chapas cujos votos alcancem mais de 50% da votação.
Se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato da prefeita ou do prefeito, as novas eleições serão realizadas de forma indireta.
Diplomação
Os diplomas das pessoas eleitas para os cargos de prefeito e vice-prefeito serão expedidos e assinados pelo presidente da junta eleitoral totalizadora do respectivo município.
Nos documentos, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da candidata ou do candidato, a indicação da legenda do partido, da federação ou da coligação pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a classificação como suplente.
Uma das novidades é que, quando informado no cadastro eleitoral ou no registro de candidatura, o nome social será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil.
E atenção: não poderá ser diplomada a pessoa candidata que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice.
No caso das eleições majoritárias, se não houver candidata ou candidato diplomado na data da posse, caberá ao presidente do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) assumir e exercer o cargo até que tenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição.
MC/LC, DM
Leia mais:
06.04.2024 – Entenda o que é aprovação com ressalvas ou desaprovação de prestação de contas eleitoral
05.04.2024 – O que acontece com os recursos não utilizados nas campanhas? Saiba o que são as sobras
04.04.2024 – Prestação de contas eleitoral: como e para que órgão enviar?
03.04.2024 – Saiba o que pode ou não ser considerado gasto eleitoral para as Eleições 2024
02.04.2024 - Conheça as regras sobre arrecadação e uso de recursos por partidos e candidatos
01.04.2024 – Eleições 2024: resolução define regras para realização de auditorias não previstas pelo TSE
31.03.2024 – Auditorias de funcionamento das urnas no dia da votação reafirmam transparência das eleições
30.03.2024 – Auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais ocorrem antes, durante e após eleição
29.03.2024 – Conheça os procedimentos e as entidades legitimadas para auditar e fiscalizar os sistemas eleitorais
28.03.2024 – Resolução inédita do TSE classifica ilícitos que podem comprometer integridade do processo eleitoral
27.03.2024 – Eleições 2024: saiba o que são reclamações, representações e pedidos de direito de resposta
26.03.2024 – Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição
25.03.2024 – Entenda as principais regras para a propaganda eleitoral gratuita nas Eleições 2024
24.03.2024 – Eleições 2024: confira as novidades para a propaganda eleitoral na internet
23.03.2024 – Propaganda em geral: veja o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral
22.03.2024 – Conheça as regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral
21.03.2024 – Legislação permite que partido substitua candidato em caso de morte
20.03.2024 – Pedido deferido ou negado? Saiba como são analisados os registros de candidatura
19.03.2024 – Saiba mais sobre as regras para apresentação do registro de candidatura para as Eleições 2024
18.03.2024 – Confira as regras para concorrer às Eleições 2024
17.03.2024 – Brasil realiza este ano a 1ª eleição municipal com federações partidárias
16.03.2024 – Financiamento de campanha: saiba como é feito o repasse do Fundo Especial
15.03.2024 – Eleições 2024: confira o que acontece após a votação até a divulgação dos resultados
14.03.2024 – Eleições 2024: conheça as alternativas para justificar a ausência se não votar
13.03.2024 – Eleições 2024: o que fazer se a urna eletrônica quebrar?
12.03.2024 – Partidos, federações e coligações podem fiscalizar votação e apuração nas seções eleitorais
11.03.2024 – Comprovantes atestam a transparência e a segurança da urna no dia da eleição
10.03.2024 – O dia da eleição: confira a rotina desse importante momento de cidadania
09.03.2024 – Transferência temporária: saiba quais são as regras para poder votar em outra seção eleitoral
08.03.2024 – Veja como será o trabalho dos mesários, juízes e apoio logístico nas Eleições 2024
07.03.2024 – Atos gerais do processo eleitoral de 2024 estão reunidos em resolução do TSE
06.03.2024 –TSE estabelece prazos do cadastro eleitoral para as Eleições 2024
05.03.2024 – TSE define regras para as pesquisas eleitorais nas Eleições 2024
04.03.2024 –Calendário eleitoral: confira as principais datas das Eleições Municipais de 2024
01.03.2024 – Publicadas resoluções do TSE com regras para as Eleições 2024
28.02.2024 – Normas do TSE sobre uso de inteligência artificial nas eleições são apresentadas no Plenário do STF
28.02.2024 – TSE proíbe uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições
28.02.2024 – Você sabe o que é uma resolução do TSE? Veja no Glossário
27.02.2024 – Eleições 2024: TSE aprova todas as resoluções que regerão o pleito