Plenário Virtual: saiba como funcionam os julgamentos nas sessões eletrônicas do TSE
Essa modalidade de sessão ocorre semanalmente e pode ser acompanhada pelo Portal do Tribunal na internet
Duas vezes por semana, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúnem, em Brasília, no plenário da Corte, para julgar processos relacionados ao sistema eleitoral brasileiro. As sessões ordinárias ocorrem às terças-feiras, às 19h, e às quintas-feiras, às 10h. Além disso, desde 2019, os magistrados também se manifestam, semanalmente, em sessões plenárias eletrônicas de julgamento, por meio do Plenário Virtual.
Como as votações ocorrem?
O Plenário Virtual tem método de funcionamento próprio. Primeiro, o relator disponibiliza no sistema a minuta do voto, acompanhada de ementa e relatório. Só então começa a contar o prazo regimental para os ministros apresentarem os respectivos votos por meio da análise processual.
Fique de olho
As sessões do Plenário Virtual ocorrem semanalmente e começam sempre a 0h de sexta-feira, quando tem início a contagem do prazo para a manifestação dos ministros por meio do voto.
No período não eleitoral, esse prazo é de cinco dias úteis e, no período eleitoral, de sete dias corridos, podendo ser designadas sessões extraordinárias, a critério da Presidência do TSE, com data de início e duração definidas no ato convocatório. Ou seja, os prazos podem variar, conforme a urgência dos casos analisados.
Passo a passo
Para ter acesso às informações dos processos em julgamento, deve-se acessar o Portal do TSE, clicar em Serviços Judiciais e, depois, em Sessão Plenária.
No local, são disponibilizadas as Pautas de Julgamento. Em seguida, o interessado deve clicar na data da sessão que deseja acompanhar e, depois, no número do processo.
A página de cada sessão conta com uma planilha com dados como classe processual, número do processo, nome do relator, estado e município de origem e a situação do processo – se está em votação ou se já foi julgado.
Após clicar no processo em julgamento, o leitor tem acesso a informações como relator e placar de votação com os nomes dos respectivos ministros que já votaram ou ainda aqueles que se declararem impedidos.
Quando a votação é concluída, é possível verificar a proclamação do resultado e o nome do ministro vencedor.
Qualquer ministro ou relator pode pedir destaque para um processo eletrônico. Nesse caso, a tramitação eletrônica é suspensa e o processo passará a ser analisado em sessão plenária ordinária da Corte.
Temas pacificados
Para ser objeto de deliberação no Plenário Virtual, os processos devem tratar de questões já pacificadas pela jurisprudência do TSE. São admitidos, por exemplo, embargos de declaração, recursos especiais eleitorais, agravos regimentais, entre outros.
Decisões monocráticas que concederem tutela provisória ou a mantiverem em grau de recurso devem, de modo obrigatório, ser referendadas pelo Colegiado. Além disso, somente serão julgados os processos judiciais e administrativos integralmente digitalizados e cadastrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe/TSE).
Consulta Pública
Com o número do processo em mãos, também é possível acessar a Consulta Pública Unificada ou o Mural Eletrônico. O usuário poderá consultar, por exemplo, o voto do relator, o acórdão com a decisão dos ministros e demais documentos que tramitam no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), filtrando a pesquisa por número do processo, data, parte processual, tribunal, estados e municípios.
Sustentação Oral
No caso de sustentações orais, se houver interesse do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ou dos advogados habilitados no processo, basta que os respectivos arquivos de áudio ou vídeo com a sustentação sejam anexados diretamente no PJe. Diferentemente das sessões presenciais, no Plenário Virtual não há a exigência do preenchimento prévio do formulário para pedido de sustentação oral.
Pandemia
No auge da pandemia do coronavírus, as sessões foram realizadas exclusivamente por meio virtual. Somente em março de 2022, as atividades do Plenário do TSE foram retomadas de forma híbrida, incluindo os julgamentos.
Rapidez na tramitação
As sessões eletrônicas do Plenário Virtual foram instituídas em 5 de novembro de 2019 e são disciplinadas pela Resolução TSE nº 23.598/2019. A primeira sessão virtual de julgamento aconteceu naquele mesmo ano, no período de 6 a 12 de dezembro de 2019. A medida obedece às determinações do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que asseguram “a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação”.
DV/LC
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