Você sabe o que é sigilo do voto? O Glossário explica
Serviço de pesquisa pode ser acessado em espaço específico no Portal do TSE

Nesta quinta-feira (5), a Constituição Federal completa 35 anos. No artigo 14, a carta constitucional declara que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. O trecho da lei maior ressalta um dos mais importantes direitos da eleitora e do eleitor no exercício do voto: o sigilo.
No Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sigilo do voto é definido como um direito assegurado à eleitora ou eleitor, garantido por meio de uma cabina de votação indevassável, na qual a pessoa assinala na urna eletrônica o nome de uma candidata ou candidato de sua preferência para determinado cargo eletivo. Todo esse procedimento se dá fora das vistas de qualquer pessoa, inclusive dos mesários.
O serviço
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. O serviço traz informações históricas e referências bibliográficas.
As expressões do Glossário estão dispostas em ordem alfabética e explicam, de forma simples e direta, a terminologia jurídica empregada pelos operadores deste ramo do Direito.
JV/EM, DM