Veja os principais pontos dos relatórios das Aijes contra Lula por supostas irregularidades nas Eleições 2022

Relatórios detalham mérito das ações e os argumentos da acusação e da defesa das partes envolvidas

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 19.10.2023

Disponíveis para consulta pública, os relatórios produzidos pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, detalham os argumentos da acusação, da defesa e as alegações finais apresentadas pelas partes, bem como os pareceres da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) sobre as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) julgadas na manhã desta quinta-feira (19) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As ações foram movidas contra a coligação Brasil da Esperança e os então candidatos a presidente e a vice-presidente da República nas Eleições 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. A coligação Pelo Bem do Brasil e Jair Bolsonaro, autores das ações, acusam ambos da prática de abuso de poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação.

Leia os principais argumentos:

Aije 0601312-84

Na primeira ação (Aije 0601312-84), os autores argumentam que houve a utilização de recursos financeiros para a realização de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, consistente no uso da ferramenta Google Ads para divulgar anúncio pago que buscava “encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.

A principal tese dos acusadores é a de que “a conduta questionada consiste, especificamente, na utilização mercantil dos algoritmos do Google, de forma a modular e filtrar as buscas dos eleitores para que, ao se buscar informações sobre o investigado [Lula], especificamente sobre os casos de corrupção envolvendo o candidato, matérias positivas produzidas pela própria coligação investigada sejam apresentadas em primeiro plano, lançando os resultados orgânicos indesejáveis para segundo plano”.

Para tanto, a acusação afirma que, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros termos, encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança, uma vez que o buscador retornava conteúdos patrocinados e positivos sobre Lula. Os anúncios citavam uma suposta perseguição da qual o candidato teria sido alvo e uma pretensa “absolvição” do político pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Globo.

Também sustenta que o uso indevido dos meios de comunicação, mediante utilização do maior mecanismo de buscas do país, violou o direito à livre informação dos eleitores, utilizou sofisticado mecanismo concebido para falsear verdades inconvenientes aos investigados, bem como proporcionou o gasto de recursos financeiros para a realização de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral.

Em contrapartida, a defesa dos acusados afirma que a veiculação de anúncios com priorização de propaganda paga é permitida na legislação eleitoral quando o fim do anúncio é unicamente beneficiar e promover o candidato, acrescentando tratar-se justamente o que ocorreu. Para a defesa, está claro nos fatos que a coligação Brasil da Esperança utilizou o conteúdo patrocinado como forma de desmentir e combater desinformação, enquanto a coligação adversária utilizou-se da ferramenta para impulsionar conteúdos desinformativos.

Assim, refuta as alegações de que a informação impulsionada era inverídica. Afirma, ainda, que a conduta não configura propaganda ilícita veiculada, nem se revestiu de gravidade ou teve impacto no pleito, pois a priorização de conteúdo seguiu a previsão legal e o entendimento da jurisprudência do TSE. Ressalta, também, que o conteúdo, com priorização paga, foi colocado à disposição da eleitora e do eleitor, que o acessaria por ato de vontade própria.

Em parecer sobre a Aije, a Procuradoria-Geral Eleitoral opina pela improcedência do pedido, sustentando que o TSE já reconheceu a licitude do impulsionamento tratado nos autos. Segundo a PGE, os fatos não demonstram a gravidade das circunstâncias capaz de transformar uma propaganda lícita em ato abusivo.

Aije 0601382-04

A segunda ação (Aije 0601382-04) aponta que houve exploração de cobertura midiática no dia do primeiro turno das Eleições 2022 (2 de outubro), caracterizada pela veiculação de entrevista concedida à imprensa. A acusação sustenta que o então candidato Lula divulgou propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva eleitoras e eleitores, além de pedir votos. 

Para os autores da Aije, a cobertura abrangente dada por várias emissoras a atos do então candidato Lula na data do primeiro turno caracterizou quebra de isonomia entre candidaturas, uma vez que, justamente no dia da votação, Lula foi agraciado com mais tempo de propaganda do que todos os adversários. Argumentam, ainda, que a conduta apresenta alto grau de reprovabilidade, tendo em vista que o uso dos meios de comunicação em período legalmente proibido ocorreu mediante concessionária de serviço público e com severo efeito anti-isonômico, atentando contra a paridade de armas e a normalidade do pleito.

A defesa de Lula, Alckmin e da coligação Brasil da Esperança afirma que, na referida entrevista concedida à imprensa, o candidato não promoveu ato de campanha nem veiculou pedido de votos, limitando-se, no exercício de sua liberdade de expressão, a narrar sua felicidade em poder exercer o direito de voto e externar sua esperança por dias melhores.

Ressalta que o candidato Jair Bolsonaro também foi entrevistado na manhã do dia 2 de outubro em pelo menos três oportunidades, e que as entrevistas foram transmitidas por diversos veículos de comunicação, como CNN, G1, TV Globo, Rádio CBN e JP News. Para a defesa, a divulgação de entrevistas concedidas por Jair Bolsonaro no dia da eleição, por diversos veículos de comunicação, demonstra que não houve violação da igualdade de armas ou tratamento privilegiado ao candidato Lula.

A defesa dos acusados afirma, ainda, que o específico Grupo Globo transmitiu em horário nobre tanto as declarações dos investigados quanto os discursos de outros candidatos, por se tratar de tema de interesse nacional. Portanto, segundo a defesa, as condutas investigadas não se revestem de gravidade suficiente para a configuração do uso indevido dos meios de comunicação, pois equivalem às entrevistas concedidas por Jair Bolsonaro e ao pronunciamento por ele realizado em rede nacional.

Também nessa ação, segundo o relatório, a Procuradoria-Geral Eleitoral opina pela improcedência do pedido. A PGE entende que a manifestação do candidato investigado, proferida enquanto a eleição estava em curso, não configura propaganda eleitoral, pois trata de acontecimentos relevantes e aborda, de forma genérica, os desejos de Lula de um futuro de boa fortuna para brasileiras e brasileiros sem formular pedido de votos.

Pontos em análise

Nas duas ações, o Colegiado do TSE deve fazer uma análise contextualizada para apurar: a configuração da conduta, sua reprovabilidade (gravidade qualitativa) e sua repercussão (gravidade quantitativa).

MC/EM, LC, DM

Processos relacionados:  Aije 0601312-84.2022.6.00.0000 e Aije 0601382-04.2022.6.00.0000

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