TSE julga novas ações contra Lula e Bolsonaro a partir desta terça (10)

Estão pautadas três Aijes que tratam de inelegibilidade por abuso de poder durante a campanha das Eleições 2022; outras duas Aijes estão na pauta do dia 17 de outubro

plenário vazio

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir desta semana novas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) referentes a supostas irregularidades cometidas durante a campanha para a Presidência da República nas Eleições 2022.

Na terça-feira (10), estão pautadas para julgamento conjunto três ações contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. São elas: Aije 0600828-69; Aije 0601212-32; e Aije 0601665-27.

Na semana seguinte, terça-feira (17), os ministros vão julgar duas ações contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, eleito para o cargo no segundo turno daquele pleito. São elas: Aije 0601312-84 e 0601382-04.

A sessão de será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

O que pedem as Aijes?

Aije 0601212-32 Apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto pelo suposto crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. A legenda alega abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo fato de os então candidatos utilizarem as dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para expor propostas eleitorais, exibir material de campanha e pedir votos durante a transmissão de lives pelo YouTube, que teriam sido custeadas com dinheiro público, utilizando todo o aparato estatal, sobretudo intérprete de Libras. O PDT alega irregularidade, especificamente, na transmissão realizada no dia 21 de setembro de 2022, quando a live foi realizada dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada. Na ocasião, Bolsonaro anunciou que passaria a fazer transmissões diárias, com o objetivo de divulgar candidaturas e fortalecer a bancada parlamentar.

Aije 0600828-69 Esta ação também foi apresentada pelo PDT e, com os mesmos argumentos, pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, pelo crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. O suposto abuso do poder político e o uso indevido dos meios de comunicação teriam ocorrido mediante o uso de espaço e de dinheiro público para promover a campanha dos então candidatos. Nesta ação, o partido aponta irregularidades na live do dia 18 de agosto de 2022, quando Bolsonaro pediu votos para si e para 17 aliados políticos, chegando a mostrar o “santinho” de cada um deles.

Aije 0601665-27 Proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL, Rede, PSB, SD, Avante, Agir, Pros), esta ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto também com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. O grupo de partidos alega abuso do poder político pelo fato de Bolsonaro conceder entrevista coletiva nas dependências do Palácio do Planalto para noticiar seus novos aliados políticos. As entrevistas ocorreram nos dias 3 e 6 de outubro de 2022, quando Bolsonaro anunciou o apoio recebido dos governadores do Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia e Roraima. A ação ainda aponta que o então candidato recebeu no Palácio da Alvorada diversos artistas para realizar propaganda em favor de sua campanha, utilizando o aparato mobiliário do prédio público, assim como se valendo da condição de então presidente para ganhar apoios, desvirtuando a finalidade do bem público.

Aije 0601312-84 – De autoria da coligação Pelo Bem do Brasil e de Jair Bolsonaro, essa ação se insurge contra a coligação Brasil da Esperança e os então candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. A acusação afirma que, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança. Sustenta que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa “absolvição” pelo STF, ONU e Globo. Argumenta ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.

Aije 0601382-04 – Essa ação, também apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil e por Jair Bolsonaro contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, aponta a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação. A acusação sustenta que o então candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva os eleitores, além de pedir votos.

Ordem de votação - 19.06.2023

O procedimento da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990). O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente para suprir eventuais lacunas. Estão previstas etapas processuais a serem cumpridas para a realização do julgamento, conforme a seguir:

  • O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, iniciará o julgamento com a leitura do relatório das Aijes, que serão julgadas em conjunto.
  • Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra às advogadas e/ou aos advogados de acusação e de defesa, nessa ordem, pelo prazo de 15 minutos cada, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.478/2016.
  • Depois, será dada, pelo presidente, a palavra à representante ou ao representante do Ministério Público Eleitoral, para que emita o parecer do órgão sobre a ação.
  • Finalizadas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará seu voto.
  • Na sequência, votarão: ministro Raul Araújo, ministro Floriano de Azevedo Marques, ministro Ramos Tavares, ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), ministro Nunes Marques e, por último, ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

Acesso da imprensa

Para fazer a cobertura jornalística do julgamento, não será necessário credenciamento prévio. O bloco da esquerda dentro do plenário será reservado à imprensa. O acesso ao plenário será liberado a partir das 18h.

Profissionais de imagem

O acesso ao Plenário do TSE para profissionais de imagem (apenas fotógrafos) será no início da sessão pelo tempo de 10 minutos. Fotografias e vídeos poderão ser obtidos na internet, respectivamente por meio das páginas do TSE no Flickr e no YouTube.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) do TSE, pelos telefones (61) 3030-7077, 7083, 7541 e 9342. Os interessados podem enviar mensagem para o e-mail imprensa@tse.jus.br.

RS/LC, DM

Processos relacionados: Aije 0600828-69.2022.6.00.0000, Aije 0601212-32.2022.6.00.0000, Aije 0601665-27.2022.6.00.0000  e Aije 0601382-04.2022.6.00.0000 e Aije 0601312-84.2022.6.00.0000 

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