TSE constata fraude à cota de gênero pelo Republicanos em Itambé (PE) em 2020

Plenário negou provimento ao recurso do partido contra decisão do Tribunal Regional de Pernambuco

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 05.10.2023

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o partido Republicanos fraudou a cota de gênero nas eleições para vereador em Itambé (PE) em 2020. O Plenário entendeu que três candidatas foram inscritas pelo partido sem qualquer intuito real de competir. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (5).

Com isso, o TSE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos, a anulação dos votos dos candidatos a vereador pela legenda, bem como os recálculos dos quocientes eleitoral e partidário no município. Além disso, a Corte tornou inelegíveis por oito anos as candidatas fictícias.

O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, listou as seguintes provas que demonstram a fraude: prestação de contas zeradas; candidata sem nenhum voto e outra que recebeu apenas um; duas candidatas são filha e esposa de outro candidato ao cargo de vereador; e falta de campanha pelas candidatas.

“Uma delas, inclusive, manteve como imagem de capa do Facebook a imagem do santinho eleitoral de seu marido, candidato ao mesmo cargo”, pontuou o ministro, ao encaminhar voto pela rejeição do recurso do Republicanos, no que foi acompanhado pelo Plenário. 

DG/EM, DM

Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral (ARESpe) nº 060001-37.2021.6.17.0027

 

 

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