Julgamento em lista agiliza trâmite de ações no TSE
Processos analisados nessa modalidade versam sobre temas de consenso no Colegiado ou com jurisprudência já firmada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota um sistema de análise de processos voltado a agilizar a tramitação das ações em curso na Corte. É o chamado julgamento em lista. Mas você sabe o que isso significa na prática?
Em princípio, para que um processo seja incluído para julgamento em lista, ele deve tratar de questões jurídicas mais simples, sobre as quais existe consenso no Colegiado da Corte, ou de matérias com jurisprudência firmada.
Nesses casos, os relatores distribuem os votos previamente para conhecimento dos demais ministros, as listas são afixadas no quadro ao lado da entrada do plenário e os processos são previamente divulgados na internet, com o objetivo de agilizar os julgamentos.
A formação das listas é feita por cada gabinete, habitualmente, quando os processos são incluídos em pauta. Todos os processos de competência do Tribunal poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em lista. Contudo, em regra, as listas são compostas de agravos internos e embargos de declaração.
Nessa modalidade de julgamento são incluídos, por exemplo, recursos interpostos fora do prazo legal e processos que demandam nova análise de fatos e provas para modificação do que foi decidido pelos Tribunais Regionais Eleitorais, em conformidade com a Súmula TSE no 24. Essa Súmula, frequentemente aplicada pelo TSE, diz que não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.
A formação das listas tem sido adotada pelo TSE há quase dez anos, desde a presidência do ministro Dias Toffoli, em 2014. Em média, são incluídos de quatro a cinco processos em cada lista levada pelos relatores nas sessões plenárias presenciais.
RS/LC, DM
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