Saiba as diferenças entre as sessões jurisdicional e administrativa do TSE
TSE realiza sessões plenárias ordinárias todas as terças e quintas-feiras
As sessões plenárias ordinárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizadas sempre as terças, às 19h, e quintas-feiras, às 10h, geralmente são divididas em duas partes: uma sessão administrativa e uma sessão jurisdicional.
Confira, a seguir, as diferenças entre as duas modalidades:
- A sessão administrativa ocorre costumeiramente no início da sessão plenária. Nela são discutidos temas administrativos ou administrativo-eleitorais, como análise de minutas de resoluções da Corte para aprovação, consultas formuladas ao Plenário, aprovação de listas tríplices de advogadas e advogados para vagas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), alterações de estatuto ou pedidos de registro de partidos políticos, criação ou modificação de zonas eleitorais, entre outros assuntos.
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- Já na sessão jurisdicional, os ministros do TSE julgam processos que envolvem litígios eleitorais, ou seja, ações e recursos que dizem respeito a uma disputa jurídica entre as partes que constam dos autos. Esses processos abrangem questões legais que, frequentemente, tratam de elegibilidade ou inelegibilidade de candidata ou candidato ou ocupante de um cargo eletivo.
Durante o andamento de uma sessão administrativa, o diretor-geral do Tribunal fica ao lado do presidente do TSE. Na sessão jurisdicional, quem fica ao lado do presidente é o assessor-chefe do Plenário da Corte.
É possível haver uma só parte da sessão plenária
De acordo com o assessor-chefe do Plenário do TSE, João Paulo Oliveira Barros, é possível haver uma sessão plenária apenas com a parte jurisdicional ou apenas com a parte administrativa.
“A sessão administrativa não precisa de intimação de pauta. Ela pode ser convocada a qualquer momento. Já a sessão jurisdicional tem de respeitar aquele prazo de antecedência [de 48 horas] para que os processos sejam incluídos em pauta. Então, a sessão administrativa pode ser chamada a qualquer momento”, explica João Paulo.
No entanto, sempre que houver necessidade, a Presidência do TSE pode convocar uma sessão extraordinária para julgamento de processos, seja em sessão jurisdicional, seja em administrativa.
Publicação de acórdãos
Durante o período eleitoral, os acórdãos relativos à respectiva eleição são publicados em sessão plenária. Também é comum o presidente do Tribunal anunciar, no começo de cada sessão, a publicação de decisões monocráticas (individuais) proferidas pelos ministros do TSE.
MS/EM, DM