Lula não foi favorecido por cobertura de veículos da mídia nas Eleições de 2022, afirma TSE

Decisão da Corte foi unânime em julgamento de Aije proposta por Bolsonaro

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 19.10.2023

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência da ação (Aije 0601382-04) contra os candidatos a presidente e vice-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin por suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022. A decisão unânime foi tomada na sessão desta quinta-feira (19) e acompanhou o voto do corregedor-geral eleitoral e relator do processo, Benedito Gonçalves.

Na ação, a coligação Pelo Bem do Brasil e Jair Bolsonaro afirmaram que o candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o apoio indevido de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva eleitoras e eleitores, além de pedir votos em momento não permitido pela legislação. 

Os autores da Aije destacaram que houve exploração de cobertura midiática no dia do primeiro turno das Eleições 2022 (2 de outubro), caracterizada pela veiculação de entrevista concedida à imprensa.

Voto do relator 

Durante a leitura de seu voto, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que a presença dos veículos de comunicação foi uma constante para todas as candidaturas pela cobertura da imprensa no dia da votação. Ele lembrou que, tradicionalmente, os veículos acompanham o momento do voto dos principais candidatos.

Na visão do relator, a cobertura não se focou exclusivamente em atos do candidato Luiz Inácio Lula da Silva nem conferiu o dito favorecimento, bem como todas as acusações apresentadas não se mostraram capazes de violar a liberdade do exercício do voto e conceder vantagem competitiva relevante aos investigados.

Para ele, a suposta irregularidade relativa à propaganda eleitoral não apresenta elementos necessários para ser tratada como indício de prática de crimes previstos na legislação eleitoral. Além disso, segundo o relator, também não ostenta gravidade suficiente para alcançar a dimensão abusiva, sendo incapaz de ferir a liberdade do voto e a isonomia.

Para o ministro Benedito Gonçalves, diante da magnitude do pleito presidencial, as supostas irregularidades alegadas na ação são demonstrações inexpressivas no contexto da disputa. “Assim, concluo pela não configuração do uso indevido dos meios de comunicação e julgo improcedentes os pedidos desta Aije”,  concluiu o ministro, no que foi acompanhado pelo Plenário.

Último a votar, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, citou a importância de separar o que é propaganda eleitoral de liberdade de imprensa. “Não se trata de propaganda eleitoral, mas, sim, da liberdade de imprensa de cobrir as falas dos candidatos para os eleitores”.

O ministro lembrou que a imprensa acompanha a votação na seção eleitoral e faz entrevista, antes e depois da votação, com vários candidatos. “Se fosse comprovado conluio de um meio para promover um candidato, aí, sim, teríamos o ilícito eleitoral”, afirmou o ministro. 

Ao acompanhar o entendimento do relator, o ministro Nunes Marques ressaltou que “houve uma reverberação maior de uma entrevista na imprensa nacional, mas isso não pode ser relacionado à conduta do candidato”, disse ele. 

Argumentos da acusação

Nessa ação, o então candidato Jair Bolsonaro foi representado pelo advogado Eduardo Augusto Vieira de Carvalho, que abriu sua sustentação oral ressaltando que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva explorou a cobertura midiática no dia 2 de outubro – data do primeiro turno das Eleições 2022 – para difundir propaganda eleitoral irregular de amplo alcance, levando a eleitores plataformas políticas, com pedido de voto, em momento não permitido pela legislação.

Para a acusação, os então candidatos promoveram uma sequência de atos irregulares de propaganda, mediante indevido apoio de várias emissoras de TV, sobretudo de uma das maiores emissoras de televisão do país – no caso a Rede Globo –, caracterizando efeito anti-isonômico que atentou contra a paridade de armas e a normalidade do pleito. 

Alegações da defesa 

O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, Miguel Filipi Pimentel Novaes, solicitou a improcedência dos pedidos da Aije. Segundo ele, a acusação citou eventos em que supostamente poderiam ter ocorrido ilegalidades. No caso, uma entrevista de Lula durante a manhã do dia 2 de outubro; outra após as eleições; cobertura pela imprensa de ato na Avenida Paulista; e, por último, publicação em uma rede social. “Em nenhuma delas, houve ato campanha eleitoral”, afirmou o advogado. 

Sobre a publicação em rede social, Miguel Filipi informou o que ocorreu no dia 3 de outubro, dizendo que houve apenas a continuidade da campanha para a disputa em segundo turno. De acordo com a defesa, na entrevista concedida à imprensa após votar, o candidato Lula apenas narrou a felicidade em exercer o poder de voto e sua esperança por dias melhores para brasileiras e brasileiros.

Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral

Ao expressar o parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o mérito da ação, o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet Branco entendeu que as condutas apontadas como irregulares não produziram impactos que pudessem afetar a legitimidade do pleito. Isso porque, segundo ele, o pronunciamento não continha pedido de votos nem foi transformado em peça de publicidade pelos veículos que realizavam a cobertura jornalística.

Para Gonet, não houve propaganda indevida e também não está presente, no caso, o requisito de gravidade indispensável para caracterização do abuso de poder. Ele alegou que, ainda que a repercussão da fala fosse levada em consideração, o candidato foi buscado pelas emissoras e proferiu palavras genéricas sobre o que pretendia que o futuro fosse para as brasileiras e brasileiros, sem nenhuma especificidade. 

“O interesse da mídia em ouvir os candidatos levando à divulgação das suas palavras não informa quadro de conduta abusiva. O evento político mais relevante do ano há de atrair o interesse jornalístico em tudo o que lhe diga respeito. De toda sorte, se não é dado ao candidato realizar ato de publicidade, não lhe é legalmente vedado responder a perguntas de jornalistas”, afirmou Gonet.

Confira a íntegra do voto do relator.

Confira a íntegra do voto do ministro Ramos Tavares.

BA, JL, MC/EM, DM

Processo relacionado: Aije 0601382-04.2022.6.00.0000

19.10.2023 - Eleições 2022: TSE decide que não houve impulsionamento irregular de propaganda por Lula

19.10.2023 - Veja os principais pontos dos relatórios das Aijes contra Lula por supostas irregularidades nas Eleições 2022

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido