Inclusão do nome social no título de eleitor cresceu em quatro anos
Quantidade de eleitoras e eleitores que solicitaram a alteração foi quase cinco vezes maior entre 2018 e 2022
A diversidade do eleitorado brasileiro avançou desde as Eleições Gerais de 2018. Foi naquele ano que, a partir de uma decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilitou que travestis e transexuais pudessem incluir no título de eleitor o nome social – designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida, não se confundindo com apelidos.
Desde então, o número de eleitoras e eleitores aptos a votar que solicitaram a inclusão do nome social no título e no caderno de votação das eleições, a cada pleito, aumentou quase cinco vezes entre os pleitos de 2018 e 2022, passando de aproximadamente oito mil para 37.646. Essa inclusão representa um crescimento de 373,8% no período. Nas Eleições Municipais de 2020, 10.450 eleitoras e eleitores com nome social estavam aptos a votar.
Região preponderante
A região Sudeste é a que concentra a maior parte desse eleitorado: pouco mais de 49%. É nela também que se localiza o estado com o maior número de eleitoras e eleitores com nome social. Só em São Paulo foram feitas 10.035 alterações nos títulos de eleitor para atender a essa demanda. As solicitações são feitas também por eleitoras e eleitores que votam no exterior. Em 2022, nove pessoas que fazem uso do nome social estavam aptas a participar das eleições, mesmo fora do país.
Faixa etária
Jovens adultos são os que mais aparecem entre aqueles com nome social no título. A maioria tem entre 21 e 24 anos, seguida pela faixa etária de 25 a 29 anos. Eleitoras e eleitores de 18 e 19 anos também figuram entre os que mais aderiram a esse direito. Os dados são de 2022, mas essa mesma tendência foi observada nas eleições de 2018 e 2020.
Participação política
Desde o reconhecimento, pelo TSE, da autoidentificação, o nome social passou a aparecer também em outras estatísticas eleitorais. Em quatro anos, entre 2018 e 2022, a quantidade de mesários e mesárias com nome social quase triplicou, passando de 183 para 513.
O reconhecimento da identidade de gênero é também essencial para o registro de outras atividades políticas importantes, como filiação do eleitorado e registro de candidatura. A quantidade de filiadas e filiados aos partidos políticos que faz uso de nome social, até o ano passado, era de 1.619. Além disso, desde 2018, candidatas e candidatos transgênero passaram também a poder usar o nome social na urna eletrônica. No último pleito municipal, em 2020, 171 postulantes ao cargo de vereador apareceram na urna com esse tipo de identificação.
Como incluir o nome social no título
A solicitação é rápida e pode ser feita de forma simples e remota, a partir de informações prestadas pela eleitora ou eleitor. O pedido pode ser feito a qualquer momento, porém deve ser encaminhado antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição.
Para fazer o requerimento, basta acessar a seção Autoatendimento eleitoral na página inicial do Portal do TSE e, em seguida, a opção “Inclua seu nome social”. Depois disso, é só preencher os campos com as informações e documentos necessários. Concluída a solicitação, é preciso aguardar a análise por parte da Justiça Eleitoral. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional. Para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração da eleitora ou eleitor é suficiente para dar andamento ao processo.
JV/EM, DM