Glossário explica atribuições do corregedor-geral da Justiça Eleitoral
Entre elas, está a de ser o relator obrigatório de Aijes que tratam de eleições presidenciais
Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral informa que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral é o magistrado eleito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que compõem a Corte como membros efetivos, como determina o parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal. Atualmente, o cargo de corregedor-geral eleitoral é ocupado pelo ministro Benedito Gonçalves.
Atribuição exclusiva
Entre as diversas atribuições do corregedor-geral eleitoral, está a relatoria obrigatória de ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que envolvem eleições presidenciais, conforme previsto no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
O inciso I do artigo 22 da norma afirma que o corregedor do respectivo órgão será o relator do processo. Já o artigo 2º da mesma lei deixa clara a competência do TSE para julgar originariamente as Aijes referentes às eleições presidenciais. Assim, o corregedor-geral eleitoral será sempre o relator dessas ações. Cabe aos TREs examinar, na origem, as ações referentes às demais eleições federais e estaduais e ao juiz eleitoral as vinculadas ao pleito municipal.
Após a aprovação do novo Código Eleitoral, em 1965, o TSE fixou, no mesmo ano, as atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da Justiça Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 7.651. Outras instruções específicas da Corte também versam sobre o tema.
O serviço
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MS/EM, DM