Conheça o passo a passo para fazer sustentação oral em sessão do TSE
Interessados devem se inscrever no site do Tribunal e observar os prazos diferenciados para sessões ordinárias e extraordinárias

Nas sessões plenárias de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível a advogadas e advogados realizarem sustentação oral tanto na modalidade presencial quanto por videoconferência. Para isso, é preciso que os profissionais estejam devidamente habilitados no processo, como representantes de uma das partes, e que haja previsão regimental para a sustentação oral.
Veja o vídeo sobre sustentação oral nas sessões do TSE
Confira a seguir as regras que advogadas e advogados devem cumprir para realizar a sustentação oral em um julgamento na Corte:
– Se a sustentação oral for presencial, é necessário se inscrever com antecedência de 24 horas do início da sessão. O formulário de inscrição está disponível no site do TSE.
As mesmas regras valem para os casos de sustentação oral por videoconferência. Nesse caso, a advogada ou advogado recebe da área de Tecnologia de Informação do Tribunal um link de acesso para participar da sessão, conforme previsto na Resolução Administrativa nº 2/2020. Outro detalhe, a câmera do profissional deve permanecer ligada durante todo o julgamento.
– Já no Plenário Virtual, o procedimento é diferente. A advogada ou advogado não precisa preencher o formulário. No entanto, é necessário indexar o arquivo de mídia, áudio ou vídeo, diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no prazo de dois dias que antecede a sessão, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução TSE nº 23.598/2019.
No ambiente virtual, a advogada ou advogado que vai falar precisa estar identificado, assim como a parte que o profissional vai defender. Excepcionalmente, a Presidência do TSE poderá convocar sessões extraordinárias, com a divulgação do comunicado no Portal da Corte. No ato de convocação constará, ainda, o prazo para a inclusão das sustentações orais no PJe.
CA/EM, DM
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