TSE não conhece de consulta sobre exigências de votação nominal mínima para definição de suplentes
A consulta foi formulada pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE)
Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceram de consulta sobre as exigências ou não de votação nominal mínima para a definição dos suplentes e admissão de vaga em eleição pelo sistema proporcional. A decisão foi tomada na sessão administrativa desta quinta-feira (30).
A consulta, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, foi formulada pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). O ministro votou por acolher a consulta e responder de forma positiva às questões feitas pelo parlamentar.
No entanto, o ministro Ramos Tavares divergiu do entendimento do relator e votou pelo não conhecimento da consulta. A maioria do Plenário acompanhou o voto divergente. Ramos Tavares reforçou que, no caso, já há jurisprudência em relação à temática da ação, que pode ser pesquisada, e que a Assessoria Consultiva do TSE apontou esse ponto na análise realizada pela área.
O ministro acrescentou, ainda, como fundamento, que não há mais margem para discussão, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o assunto este ano. “Não há dúvida quando nós temos jurisprudência. De maneira que não cabe a aceitação da consulta”, afirmou Ramos Tavares.
Íntegra da consulta
Na consulta, o deputado federal fez as seguintes perguntas: "a) O candidato registrado pelo Partido A, que não assumiu a vaga a que o partido teria direito, por não ter obtido o mínimo de 10% de votos do quociente eleitoral, será suplente do Partido A?"; "b) Como suplente do Partido A, o candidato não eleito, por ter obtido menos de 10% do quociente eleitoral, poderá assumir caso haja vacância ou o titular se licencie por motivo de doença ou para ocupar cargo de secretário de Estado ou ministro de Estado?"
MM/EM, DM
Processos relacionados: CTA 0601984-92.2022.6.00.0000