Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta (30)

Sessão será transmitida ao vivo, excepcionalmente a partir das 10h30, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

Plenário do TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúnem, excepcionalmente a partir das 10h30 desta quinta-feira (30), para julgar recurso sobre suposta fraude à cota de gênero para vereador no município de Muqui (ES) nas Eleições de 2020. Os ministros do TSE também vão analisar processo da Paraíba (PB) que tem, como questão de ordem, a competência da Justiça Eleitoral para julgar supostos delitos descritos em uma denúncia criminal.

Na sessão administrativa, o Plenário vai examinar consulta formulada pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE).

Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:

Consulta 0601984-92.2022.6.00.0000

O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou consulta ao TSE nos seguintes termos: "a) O candidato registrado pelo Partido A, que não assumiu a vaga a que o partido teria direito, por não ter obtido o mínimo de 10% de votos do quociente eleitoral, será suplente do Partido A? b) Como suplente do Partido A, o candidato não eleito, por ter obtido menos de 10% do quociente eleitoral, poderá assumir caso haja vacância ou o titular se licencie por motivo de doença ou para ocupar cargo de Secretário de Estado ou Ministro de Estado?"

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques

Recurso Especial Eleitoral (Respe) 0600021-32.2022.6.15.0000

David Clemente Correia, Ricardo Vieira Coutinho e outros apresentaram recurso especial contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ao apreciar questão de ordem, o Regional reconheceu, por unanimidade, que a Justiça Eleitoral não tem competência jurisdicional para processar a ação de investigação criminal de que trata o caso. Diante disso, o TRE determinou a remessa dos autos para julgamento pelo Tribunal de Justiça do estado.

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques

Agravo no recurso especial (Agr no Respe) 0600669-60.2020.6.08.0005

Trata-se de recurso em processo que envolve suposta fraude à cota de gênero que teria sido praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições para vereador em Muqui, no Espírito Santo, em 2020. O Tribunal Regional Eleitoral do estado julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida contra o partido.

Relator: ministro Ramos Tavares

A lista de processos está sujeita a alterações.

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

Confira a relação completa dos processos.

Sustentação oral

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

MM/EM, DM

Processos relacionados: CTA 0601984-92.2022.6.00.0000, Respe 0600021-32.2022.6.15.0000, Agr no Respe 0600669-60.2020.6.08.0005

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