Plenário reconhece fraude à cota de gênero pelo PSDB em Tacuru (MS)
Vereadores eleitos pelo partido deverão deixar o cargo após recálculo dos quocientes eleitoral e partidário
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e reconheceu a prática de fraude à cota de gênero no município de Tacuru nas Eleições Municipais de 2020. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira (9) e seguiu o voto do relator, ministro Carlos Horbach.
Ao apresentar o voto, o ministro afirmou que ficou comprovada a candidatura fictícia de Maria Aparecida Leonel pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Segundo o relator, estão presentes no processo diversos pontos que caracterizam a fraude, dentre eles, a votação zerada da suposta candidata; ausência de qualquer propaganda política em suas redes sociais; bem como a relação de parentesco com outro candidato ao mesmo cargo, no caso, seu filho; e a contratação simulada de cabo eleitoral com prestação de serviço em candidaturas diversas.
Assim, o Plenário determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PSDB no município de Tacuru ao cargo de vereador nas eleições de 2020; o cancelamento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários); e a consequente cassação do diploma de todos os eleitos para o cargo pela legenda naquela cidade. Com isso, haverá o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que altera a composição do legislativo municipal. A decisão deve ser cumprida imediatamente independente da publicação do acórdão.
Cota de gênero
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
MC/CM
Processo relacionado: Respe 0600791-75