JE em Ação: gestão do cadastro eleitoral e fiscalização da aplicação correta da lei são atividades perenes

Corregedoria-Geral Eleitoral também tem a função de conduzir as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) envolvendo as eleições presidenciais

Ações da Corregedoria Geral-Eleitoral 25.02.2023

Todo o sistema eleitoral é voltado para a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições, a fim de que sempre prevaleça a vontade genuína do eleitor depositada nas urnas por meio do voto. A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), responsável por gerir e fiscalizar a regularidade dos serviços realizados pela Justiça Eleitoral em todo o país, é um dos braços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atua para assegurar a aplicação correta da legislação relativa ao eleitor, bem como para prevenir e combater a prática de crimes eleitorais.

Tradicionalmente, o cargo de corregedor-geral eleitoral é exercido pelo ministro oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais antigo na Corte Eleitoral. Desde setembro de 2020, o posto é ocupado pelo ministro Benedito Gonçalves. A organização e as competências da CGE são regulamentadas pela Resolução TSE nº 7.651/1965.

As atribuições da Corregedoria-Geral abrangem: inspecionar e corrigir os serviços eleitorais do país; supervisionar a polícia judiciária e evitar a prática de crimes eleitorais, zelando pela incolumidade do processo eleitoral; e conhecer das reclamações apresentadas contra os tribunais e os corregedores, entre outras.

Conforme explica a secretária da CGE, Roberta Gresta, o trabalho do órgão inclui ainda uma série de atividades que não se restringem especificamente ao período eleitoral. Um exemplo é o trabalho de manutenção do cadastro eleitoral, que, durante todo o ano, registra novas inscrições e baixas.

“Gerir o cadastro eleitoral e organizar os serviços eleitorais pode, à primeira vista, parecer uma tarefa meramente burocrática. Longe disso! Cabe às corregedorias eleitorais (CREs) pensar continuamente em soluções que ampliem e facilitem o exercício de direitos políticos e também de atos da vida civil por cidadãs e cidadãos. Isso, em um país continental, diverso e permeado de desigualdades, é uma missão desafiadora, mas abraçada com entusiasmo por magistradas e magistrados e por suas equipes, tanto na CGE quanto nas CREs”, destaca.

Demais atribuições

Questões administrativas inerentes à organização interna da Justiça Eleitoral também estão na esfera de competências da CGE. Assim, a requisição de servidores entre órgãos sob a sua jurisdição e a criação de zonas eleitorais são matérias que passam pelo crivo da Corregedoria.

Além disso, é atribuição do corregedor-geral conduzir as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) envolvendo as eleições presidenciais, assim como orientar procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

Boas práticas

A CGE ainda promove ações para estimular a difusão do conhecimento no âmbito das CREs do país, tal como para disseminar iniciativas inovadoras, em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional. Esses projetos podem ser divulgados no Portal de Boas Práticas, além de serem reconhecidos com o Selo de Boa Prática CGE/TSE.

Denúncias

A Corregedoria também disponibiliza na internet um campo para denúncias de irregularidades no âmbito eleitoral, como crimes eleitorais, demora injustificada na tramitação de processos, descumprimento da legislação eleitoral e notícia de inelegibilidade de candidato a cargo eletivo, entre outras.

TP/LC, DM

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