Confirmada inelegibilidade de empresário condenado por improbidade administrativa

Recurso foi proposto contra acórdão do TRE-AM, que já havia negado o registro de candidatura

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE – 30.03.2023

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (30), manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que negou o registro de candidatura de Luiz Alberto Pacheco nas Eleições 2022. Os ministros confirmaram a inelegibilidade do empresário - que tentava se eleger como deputado estadual - por ter sido condenado pelo crime de improbidade administrativa pela Justiça Federal.

O relator do recurso, ministro Carlos Horbach, destacou que a condenação ocorreu com base na alínea “L”, inciso I, do artigo 1° da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90). “No caso concreto foram constatados, em primeiro lugar, fraude à licitação, concretizada no direcionamento do certame para a empresa da qual o candidato era sócio, e também o indevido recebimento de valores que resultaram incorporados ao patrimônio da empresa e do candidato”, disse o ministro, ao lembrar que os direitos políticos ficam suspensos após esse tipo de condenação.

Conforme os autos do processo, a empresa do candidato executou parcialmente os serviços e não forneceu o material necessário, “o que é evidência do elemento subjetivo da modalidade dolosa, como o objetivo de fraudar o processo licitatório e também o dano ao erário e o enriquecimento ilícito próprio e de terceiros”.

A decisão foi unânime.

PG/CM, DM

Processo relacionado: RO 0600534-06

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