“Justiça Eleitoral espera obediência correta à cota de gênero nas Eleições 2024”, afirma presidente do TSE

Alexandre de Moraes fez a declaração no julgamento de hoje após análise de casos de candidaturas fictícias no Pará e em Sergipe

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária TSE - 16.03.2023

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (16), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Eleitoral espera que nas Eleições Municipais de 2024 partidos políticos obedeçam corretamente ao percentual mínimo de candidaturas femininas para evitar uma “enxurrada de anulações” de votos por fraude à cota de gênero.

A declaração ocorreu após os ministros decidirem, por unanimidade, reformar decisões dos Regionais nos casos de Porto de Moz (PA) e Canindé de São Francisco (SE) que não constataram o ilícito nos casos analisados. Em um terceiro processo, os ministros confirmaram decisão do TRE da Paraíba que concluiu pelo mesmo tipo de fraude na eleição em Nazarezinho (PB). Em todos os casos, o Plenário decretou a nulidade dos votos recebidos pelos partidos envolvidos e cassou o respectivo DRAP e diploma de candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Previsão legal

A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições - 9.504/97) nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009 e, desde então houve vários avanços, mas ainda existem as chamadas “candidaturas-laranjas” (fictícias), em que as legendas utilizam dados de mulheres para preencher a cota, mas não dão o apoio necessário e nem investem nessas mulheres para que se possa ter um equilíbrio na disputa.

Moraes lembrou que vários casos de fraude à cota de gênero que chegam ao TSE apresentam semelhanças, como votação zerada ou número pífio de votos. Ele citou ainda publicação em rede social de pedido de voto pela suposta candidata para outro candidato, o que facilita a coleta de provas. “Isso acaba afetando toda a composição da Câmara Municipal [conforme casos julgados hoje], porque há necessidade depois de retotalizar os votos. Os partidos precisam respeitar a lei para que não tenhamos essa extensiva fraude à cota de gênero”, ressaltou.

O presidente do TSE também destacou a importância de os TREs aplicarem a regra em seus julgamentos. Já a ministra Cármen Lúcia afirmou que é preciso que os Regionais façam a distinção entre o que é indício, o que é prova e o que é desistência tácita, que também necessita de comprovação. “Há uma lei em vigor com consequências graves para a sociedade brasileira e para as representações legítimas, então, é preciso também que os TREs atentem-se a isso”, completou.

Diante desse contexto, o presidente do TSE solicitou estudo a respeito de decisões vindas dos regionais sobre o tema. “É importante para a segurança jurídica e a própria segurança política do município que a jurisprudência seja seguida”, afirmou.

Representatividade feminina

A ministra Cármen Lúcia citou a importância da representatividade feminina em todos os ambientes, inclusive na composição dos tribunais eleitorais. Nesse ponto, outro estudo foi solicitado pelo presidente do TSE a respeito das listas tríplices para preenchimento da vaga de juiz efetivo das Cortes Eleitorais Regionais a fim de verificar quantas advogadas estão sendo indicadas. “Isto vai exatamente no fluxo do que é a grande luta hoje em todo o mundo para que haja uma humanização do processo de pacificação social e representação legítima”, afirmou Cármen Lúcia.

JL/CM, DM

Processos relacionados: REspe 0600362-04, REspe 0600592-76, REspe 0600458-78

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08.03.2023 - Mulheres e política: decisões do TSE combatem fraude à cota de gênero

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