Lei de Acesso à Informação: TSE tem página de dados com livre acesso público
Tribunal adota iniciativa de acordo com o que está determinado na norma que completa 11 anos em 2023
A Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527), que trouxe alterações relevantes na gestão e divulgação de documentos públicos, completou 11 anos de vigência no Brasil nesta terça-feira (16). A legislação foi um marco na relação entre as instituições públicas e a sociedade ao estabelecer o livre acesso a informações públicas, definindo como exceção apenas as informações que colocassem em risco a segurança nacional e de terceiros. A aplicação da Lei de Acesso à Informação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é regulamentada pela Resolução nº 23.583/2018, que alterou a Resolução TSE nº 23.435/2015.
No Tribunal, a Ouvidoria é a unidade responsável pela efetivação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), a fim de garantir o direito constitucional à informação em cumprimento à LAI (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011). A publicação de conteúdos de interesse geral é centralizada na página Acesso à Informação, disponível no Portal do TSE.
O início
Antes mesmo da edição da resolução, ainda no primeiro mês de vigência da LAI, o TSE implementou uma série de medidas com o objetivo primordial de fortalecer a transparência – um dos pilares da democracia. Entre as medidas, estavam a criação de um núcleo de informação voltado ao cidadão e a divulgação, no Portal do Tribunal, dos vencimentos dos servidores.
Já em agosto de 2018, o TSE alterou trechos da Resolução nº 23.435/2015 para que a Justiça Eleitoral se adequasse ainda mais ao que é previsto na norma.
Entre as alterações, o novo texto incluiu uma área específica no Portal do TSE para publicar informações, tais como finalidades e objetivos institucionais e estratégicos; Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança ocupadas; e dados relativos ao Fundo Partidário e à prestação de contas partidárias, além de outras informações.
A Lei
A Lei de Acesso à Informação abrange a administração direta e indireta de todos os Poderes da República e em todos os Estados da Federação. Também deve ser seguida pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Segundo a lei, a publicidade dos documentos deve ser a regra, e o sigilo, a exceção, neste caso quando tratar de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Dessa forma, qualquer cidadão pode consultar dados públicos e, quando não for possível o acesso integral à informação, deve ser assegurado a ele acesso à parte não sigilosa da documentação.
Além disso, a administração deverá divulgar na internet informações de caráter público – tais como estrutura organizacional, horários e locais de atendimento ao público e despesas e repasses de recursos – no intuito de facilitar a consulta ou a pesquisa do cidadão.
MM/CM, DM
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