Você sabe a diferença entre transferência de domicílio eleitoral e mudança do local de votação?

São termos parecidos, mas que têm significados totalmente distintos. Confira a explicação

Eleitor votando

Transferência de domicílio eleitoral e mudança de local de votação são dois serviços ao eleitorado oferecidos pela Justiça Eleitoral. Apesar da semelhança entre termos, na prática, eles significam coisas completamente diferentes. Confira a explicação e saiba como fazer essas duas solicitações.

Domicílio eleitoral

É o lugar que a pessoa mora ou tem vínculos, que podem ser políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios. Ou seja, se você mudou de cidade e deseja votar no município em que vive atualmente, deve solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Para dar andamento ao pedido, você deve residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. Essa regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

Local de votação

É a seção eleitoral na qual a eleitora ou o eleitor vota. A expressão se refere, portanto, à sala onde está instalada a urna eletrônica, a cabine de votação e a mesa receptora de votos, composta por seis mesários nomeados pela juíza ou pelo juiz eleitoral.

Também é possível alterar o lugar em que você votou na última eleição para outra seção dentro da mesma cidade, mas atenção: é preciso verificar se há vagas disponíveis para concluir a troca.

Como transferir o domicílio e trocar de seção

A melhor notícia é que, para realizar essas duas operações, basta ter um computador, tablet ou celular conectado à internet. No Portal do TSE, busque por “Serviços“ e clique em “Autoatendimento Eleitoral”. 

Se o acesso for feito via smartphone, o campo será exibido logo abaixo da fotografia de destaque e dos três links das matérias principais. Caso opte por utilizar um computador, a opção estará localizada no canto superior da tela. Depois dessa etapa, clique em “Atendimento ao Eleitor”.

Antes de iniciar o requerimento, você deve conferir se está com o título irregular e se tem multas eleitorais para pagar. Isso porque, se existirem débitos, será necessário regularizar a situação na Justiça Eleitoral, outro processo que também pode ser realizado remotamente. Se estiver com tudo em dia, já pode pular para as próximas fases.

Caso queira transferir o domicílio para uma cidade brasileira, atualize o seu endereço e siga as instruções dadas pelo sistema Título Net. Eleitores que residem fora do Brasil devem apresentar o requerimento pelo Título Net Exterior. Dica extra: antes de começar o processo, separe um comprovante de residência e um documento oficial com foto.

Homens nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade também devem apresentar o certificado de quitação militar. Para dar continuidade à solicitação, o sistema pedirá fotos da documentação.

Mudar a seção eleitoral é ainda mais simples, pois dispensa a comprovação da identidade do eleitor por fotografia. É só clicar em “Troque seu Local de Votação”, preencher as informações solicitadas e escolher onde deseja votar.

Feito isso, é só aguardar o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral e acompanhar o processo pelo sistema Título Net.

BA/LC, DB

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido