TSE retoma julgamento da ação do PDT contra Bolsonaro amanhã, às 9h
Sessão terá início com o voto do ministro Raul Araújo. Ministro Benedito já votou pela inelegibilidade do ex-presidente por oito anos a partir das Eleições 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta quinta-feira (29), a partir das 9h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O TSE reservou três sessões para a análise do processo, nos dias 22, 27 e 29 deste mês. A sessão plenária poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.
Nesta quinta (29), a sessão terá início com o voto do ministro Raul Araújo, e, em seguida, votam os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.
Cronologia do julgamento
O julgamento começou no dia 22 de junho, quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, leu a íntegra do relatório, um resumo da tramitação da ação no TSE, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.
Na mesma sessão, o representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou os argumentos da acusação, o advogado fez a defesa dos acusados, e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou parecer sobre o caso.
Na sessão de terça (27 de junho), o ministro Benedito Gonçalves apresentou o voto e se posicionou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação praticados em reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. Benedito afirmou que houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contado a partir das Eleições 2022.
Na mesma sessão, o ministro votou pela exclusão de Braga Netto da sanção de inelegibilidade por entender que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta.
Sustentações orais e parecer do MP Eleitoral
No primeiro dia de julgamento, o PDT afirmou, em sustentação oral, que a ação não tem como foco apenas uma reunião, com claro desvio de finalidade, de um presidente da República com embaixadores estrangeiros. “Trata-se de uma Aije contra ataques sistemáticos ao sistema eleitoral, em defesa das instituições e da democracia”, disse o representante do partido.
O advogado de Bolsonaro e Braga Netto sustentou, em síntese, que não houve qualquer hostilidade antidemocrática ao sistema eleitoral no evento, que classificou como “típico ato de governo”, em que não se tratou sobre eleições e não houve pedido de votos, comparação entre candidaturas ou ataques a oponentes. Portanto, ressaltou, é um “ato que não pode ser enquadrado como abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação”.
O parecer do MP Eleitoral foi pela parcial procedência da ação do PDT, para que seja declarada a inelegibilidade somente de Bolsonaro, sendo isento da sanção Braga Netto.
Outros processos
Na pauta da sessão desta quinta-feira, haverá, ainda, o exame de uma representação da coligação Brasil da Esperança envolvendo aplicação de multa de R$ 15 mil contra Jair Bolsonaro por divulgação de conteúdo com falsa informação durante a campanha de 2022. O processo foi retirado do Plenário Virtual em razão de pedido de destaque formulado pelo ministro Alexandre de Moraes. Há também outro processo referente a uma multa por propaganda eleitoral na eleição para governador do Paraná no ano passado.
EM/CM, DB
Processos relacionados: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000 e RP 0601556-13.2022.6.00.0000
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