TSE aprova incorporação do Partido Social Cristão pelo Podemos

Julgamento ocorreu na sessão do Plenário virtual que se encerrou nesta quinta (15)

Entenda como funciona a criação e fusão de partidos - 14.03.2023

Na sessão plenária virtual realizada entre os dias 9 e 15 de junho, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos (Pode).

A decisão autoriza o cômputo do somatório dos votos válidos obtidos pela legenda incorporadora e pela sigla incorporada, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário referentes a 2023 e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Em março deste ano, os ministros do TSE referendaram uma liminar concedida em janeiro pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, determinando o bloqueio de recursos do Fundo Partidário até que a incorporação do PSC pelo Podemos fosse julgada.

Fusão e incorporação de partidos

Segundo o artigo 2º da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem, formando um novo. Em 2022, houve somente um pedido de fusão, entre o Partido Social Liberal (PSL) e o Democratas (DEM), que originou o União Brasil.

Já a incorporação ocorre quando uma legenda é absorvida por outra. No caso, cabe ao partido político que será incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa da agremiação partidária incorporadora.

Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018. Segundo o artigo 53 da norma, “devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

TP/LC, DB

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