TSE aprova com ressalvas prestação de contas do PSTU de 2015

Plenário determinou que legenda devolva R$ 81,3 mil aos cofres públicos

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 15.06.2023TSE aprova com ressalvas prestação de contas do PSTU de 2015
Raul Araújo, ministro do TSE, em sessão de julgamentos nesta quinta-feira (15) - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (15), com ressalvas, a prestação de contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) referente ao ano de 2015. No julgamento, os ministros determinaram à legenda a devolução do valor de R$ 81.340 ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades apuradas no uso de recursos do Fundo Partidário naquele ano. Todos os ministros acompanharam o voto do relator das contas, ministro Raul Araújo.

Além do ressarcimento, o TSE decidiu que o partido deverá aplicar, nas próximas eleições ao trânsito em julgado da decisão, o valor de R$ 125.420,27 na criação de programas de promoção da participação das mulheres na política, conforme prevê o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95) e a Emenda Constitucional no 117, de 2022.

O processo retornou ao TSE após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 14 de fevereiro de 2023. Na decisão, Toffoli deu parcial provimento ao recurso do partido para determinar o retorno dos autos ao TSE para que o teor da Emenda Constitucional fosse observado.

Voto do relator

O ministro Raul Araújo informou que a agremiação não comprovou a destinação dos recursos do Fundo Partidário para a criação e manutenção de programas voltados para a participação política das mulheres no total de R$ 125.420,27.

“A soma das irregularidades encontradas, descontado o montante objeto da Anistia conseguida pela Ementa Constitucional, conforme determinado pelo ministro Dias Toffoli do STF, é de R$ 81.340, considerando que o partido recebeu do Fundo Partidário R$ 2.928.405,46 em 2015”, disse o ministro.

No voto, o relator citou decisões recentes da Corte Eleitoral e destacou que deveriam ser respeitados os princípios da igualdade e da segurança jurídica. “As irregularidades representam 2,77% do valor recebido. Ante o percentual que permaneceu após a aplicação da Emenda Constitucional, as contas do diretório do partido devem ser aprovadas com ressalvas, motivo pelo qual não subsiste mais a determinação de suspensão do repasse de uma cota do Fundo Partidário. Estamos, assim, observando a decisão do STF”, afirmou o magistrado.

MM/EM, DB

Processo Relacionado: PC 0000154-53.2016.6.00.0000

 

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