TSE altera prazo para permanência de servidores requisitados para atuar na Justiça Eleitoral

Texto aprovado altera Resolução 23.643/2021, permitindo que servidores de outros órgãos continuem trabalhando na JE até junho de 2025

Sessão plenária do TSE - 13.06.2023 - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Paulo Gonet (MP Eleitoral), Alexandre de Moraes (presidente do TSE) e Rui Moreira (Diretor-geral do TSE) durante sessão administrativa - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (13), os ministros aprovaram, por unanimidade, as alterações na Resolução 23.643/2021, prorrogando até o dia 30 de junho de 2025 a permanência daqueles servidores cujo prazo requisitório de atuação junto à Justiça Eleitoral (JE) se encerra no ano de 2023.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo administrativo que trata do tema, as alterações na Resolução se definiram após o Grupo de Trabalho apresentar proposta para promover uma maior tranquilidade à JE com a utilização desses servidores na conclusão de resíduos processuais das eleições, tais como a análise de prestações de contas eleitorais, o exame de processos de mesários faltosos, a avaliação das eleições, entre outras atribuições.

“Nós temos um grande problema na JE que é o quadro deficitário dos nossos próprios servidores. Como não houve a possibilidade nesse período de realização de concurso público, em virtude da questão orçamentária, houve a necessidade [de adiar o prazo de requisição] para que não tivesse restrição nos trabalhos da Justiça Eleitoral”, ressaltou.

Moraes também destacou que, em relação à criação de cargos, como medida para solucionar a insuficiência de força de trabalho no âmbito da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão realizar estudos, em razão do percentual da força de trabalho requisitada e dos elevados custos para a criação de cargos, para otimizar, sobretudo, o atendimento de demandas atreladas à realização das eleições.

Acesse a íntegra do relatório e do voto do ministro Alexandre de Moraes

TP/LC

Processo relacionado: PA 0602539-85.2017.6.00.0000

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