Relatório da ação contra Bolsonaro está disponível desde 1º de junho
Conteúdo integral do documento pode ser acessado na consulta pública do PJe
O inteiro teor do relatório da Aije 0600814-85 já está disponível para consulta pública, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia 1º de junho. O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.
O relatório apresentado pelo ministro traz o resumo da tramitação do processo no TSE, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.
O que a ação pede?
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República em 2022. A legenda os acusa de cometerem abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião do então presidente com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. O PDT informa que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.
O que é uma Aije?
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) é uma classe processual específica e rotineiramente julgada nas instâncias da Justiça Eleitoral. É uma ação que ganha destaque no período eleitoral. A Aije pode ser proposta à Justiça Eleitoral por partidos políticos, por coligações, por candidatos e por candidatas ou pelo Ministério Público Eleitoral.
A ação tem como finalidade impedir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) consta do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato ou da candidata.
Consequências
Se for julgada procedente, ainda que após a proclamação dos eleitos, o órgão competente declarará a inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.
A competência do julgamento de Aijes que tratam de eleições presidenciais é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas demais eleições federais e estaduais, o julgamento originariamente cabe ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Nas eleições municipais, a competência para julgar a Aije é do juiz eleitoral.
EM/CM, DB
Processo relacionado: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000
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