Partido não pode impor obrigatoriedade de contribuição aos filiados, decide TSE
Deliberação ocorreu em análise de processo para mudança de estatuto do Cidadania
![Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 15.06.2023](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/foto-alejandro-zambrana-secom-tse-15-06-4.2023/@@images/0aff1b1a-d7b6-4369-b596-974ec0b534ee.jpeg)
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram parcialmente o requerimento apresentado pelo partido Cidadania para alterações no estatuto da legenda, aprovadas no encontro nacional da sigla realizado em 12 de março de 2022. O relator do processo foi o ministro Raul Araújo.
Na sessão desta quinta-feira (15), o Plenário determinou mudanças nas regras aprovadas pela legenda – referentes à obrigatoriedade de contribuição de filiado e de aplicação de sanções em caso de não pagamento – por serem contrárias ao entendimento do TSE sobre esses pontos. Entre as alterações propostas pelo partido, estava também a restrição de participação de filiados inadimplentes nas convenções para escolha de candidatos, o que a Corte considerou também incabível.
Já as demais mudanças aprovadas pelo partido no encontro nacional de março de 2022, como a nova redação para princípios e objetivos, regras de filiação e desligamento partidário, direitos e deveres de filiados, entre outras, foram acolhidas pelo Plenário sem ressalvas.
JV/CM, DB
Processo relacionado: PET 0001782-78.1996.6.00.0000