Partido não pode impor obrigatoriedade de contribuição aos filiados, decide TSE
Deliberação ocorreu em análise de processo para mudança de estatuto do Cidadania
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram parcialmente o requerimento apresentado pelo partido Cidadania para alterações no estatuto da legenda, aprovadas no encontro nacional da sigla realizado em 12 de março de 2022. O relator do processo foi o ministro Raul Araújo.
Na sessão desta quinta-feira (15), o Plenário determinou mudanças nas regras aprovadas pela legenda – referentes à obrigatoriedade de contribuição de filiado e de aplicação de sanções em caso de não pagamento – por serem contrárias ao entendimento do TSE sobre esses pontos. Entre as alterações propostas pelo partido, estava também a restrição de participação de filiados inadimplentes nas convenções para escolha de candidatos, o que a Corte considerou também incabível.
Já as demais mudanças aprovadas pelo partido no encontro nacional de março de 2022, como a nova redação para princípios e objetivos, regras de filiação e desligamento partidário, direitos e deveres de filiados, entre outras, foram acolhidas pelo Plenário sem ressalvas.
JV/CM, DB
Processo relacionado: PET 0001782-78.1996.6.00.0000