Entenda o passo a passo para o julgamento da ação do PDT contra Bolsonaro
Rito do julgamento, que começa dia 22 de junho, está previsto na Lei nº 64/90
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta semana o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.
A Corte reservou três sessões ordinárias para a análise do processo. Ou seja, além da sessão de quinta-feira (22), o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões subsequentes de terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões dos dias 22 e 29 começarão às 9h; portanto, uma hora antes do habitual.
O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. O relatório da Aije está disponível no Portal do TSE para consulta pública desde o dia 1º de junho.
O rito processual da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990.
Confira o passo a passo do julgamento no Plenário:
1) O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da Aije. O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.
2) Logo após a leitura, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem.
O inciso I do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.478, de maio de 2016, estabelece que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos processos originais. No caso, uma Aije referente à eleição presidencial é um feito originário de julgamento do próprio TSE.
3) Em seguida, será dada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para que emita o parecer do órgão sobre a ação.
4) Finalizadas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará o seu voto na ação.
5) Na sequência, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o artigo 18 do Regimento Interno do TSE, o ministro que solicitar vista do processo deverá devolver os autos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renováveis por mais 30, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado.
Assista, no canal do TSE no YouTube, a vídeo sobre a dinâmica do julgamento.
Sobre a Aije 0600814-85
Na Aije, o PDT pede que o TSE declare inelegíveis o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, candidato a vice na chapa concorrente à reeleição à Presidência da República em 2022. A legenda os acusa de cometerem abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. O PDT informa que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.
A sigla ressalta que, durante a reunião, o presidente Jair Bolsonaro alegou, sem apresentar qualquer prova e se valendo de argumentos falsos, distorcidos e já rechaçados pelo TSE, que o sistema eletrônico de votação, utilizado com sucesso no Brasil desde 1996, poderia ser fraudado e não seria auditável.
Segundo o partido, Bolsonaro atacou, no evento, ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou, novamente sem apresentar qualquer prova, que os resultados das Eleições Gerais de 2022, proclamados pela Justiça Eleitoral, não seriam confiáveis.
Além disso, o PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as eventuais candidaturas a presidente, configurando abuso do poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Em 30 de agosto de 2022, o TSE referendou, de maneira unânime, a medida liminar concedida pelo então corregedor-geral eleitoral, Mauro Campbell Marques, que determinou, a pedido do PDT, a exclusão das redes sociais e de plataformas digitais do conteúdo produzido durante a reunião de Bolsonaro com os embaixadores.
EM/CM, DB
Processo relacionado: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000
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