Documentos de valor histórico da Justiça Eleitoral compõem Fundo Arquivístico

Após ação do TSE, Regionais se tornam entidades custodiadoras de acervos arquivísticos

Arquivo do TSE - 05.06.2023 - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Arquivo do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A preservação da memória da Justiça Eleitoral (JE) é uma preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em cumprimento à legislação sobre o tema, a Corte instituiu o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGD-JE), que contempla o Fundo Histórico Arquivístico da Justiça Eleitoral (Fhaje). Para compor o Fhaje, é necessário possuir o Código de Entidade Custodiadora de Acervos Arquivísticos (Codearq), que identifica de modo único cada instituição. Atualmente, a JE conta com 25 entidades custodiadoras: o TSE e 24 tribunais regionais eleitorais (TREs).

A gestão documental do TSE é o conjunto de procedimentos referentes a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos produzidos e recebidos pelo Tribunal no exercício das atividades, independentemente do suporte em que a informação se encontre registrada. Já o Fhaje, coordenado pelo Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral, foi criado para o desenvolvimento de infraestrutura, o tratamento e a proteção especial dos documentos arquivísticos da JE considerados de guarda permanente. A custódia, a guarda e a proteção dos documentos são de responsabilidade dos respectivos órgãos produtores.

O coordenador de Gestão Documental (Coged) do TSE, Yan Engelke, explica que o Fundo Histórico da JE torna acessível a todas as pessoas as informações eleitorais para fins de pesquisa e informação. Além disso, “alcança ainda a transparência ativa preconizada pela Lei de Acesso à Informação (LAI) ao reunir e disponibilizar os acervos documentais antes mesmo de serem solicitados”, acrescenta.

A política de gestão documental aplicada aos órgãos do Poder Judiciário segue a Resolução CNJ nº 324/2020. Segundo a norma, esse trabalho deve se basear nos princípios da legalidade, transparência, proteção de dados e eficiência, bem como deve se adequar às normativas do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), além de conter ferramentas de gestão documental que contemplem, no mínimo, os planos de classificação e as tabelas de temporalidades de cada órgão.

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Código de Entidade Custodiadora

Ao perceber que os TREs não possuíam o Código de Entidade Custodiadora de Acervos Arquivísticos (Codearq), a área técnica do TSE encaminhou ofícios solicitando que cada Tribunal preenchesse o formulário de cadastro. O Codearq é fornecido às entidades custodiadoras desde que elas permitam acesso aos respectivos arquivos, ainda que haja restrições. Após o cadastro e fornecimento do código, as entidades custodiadoras passam a ter disponíveis no site do Conarq informações sobre o acervo, missão e formas de contato.

Os Regionais que já possuem o Codearq estão listados em uma página dedicada ao PGD/JE, dentro do Portal do TSE.

Para realizar a pesquisa de informações no arquivo do TSE – tais como resultados das eleições, registros de candidatos à Presidência, registros e cassações de partidos políticos, entre outros documentos e processos judiciais e administrativos da Corte Eleitoral desde 1945 –, é preciso fazer solicitação no Portal do TSE, em formulário próprio.

Pesquisa ao arquivo do TSE.

Saiba mais sobre informações e serviços oferecidos na Página da Gestão Documental.

JL/LC, DM

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17.05.2023 - Lei de Acesso à Informação: TSE tem página de dados com livre acesso público

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